TJMA - 0870987-06.2022.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 08:18
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 04:24
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 19:08
Juntada de petição
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06/08/2024 03:37
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 14:07
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 08:48
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:41
Juntada de petição
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10/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 09:09
Outras Decisões
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04/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
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08/06/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 08:50
Juntada de termo
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15/05/2024 13:48
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/04/2024 16:26
Juntada de Ofício
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15/03/2024 10:28
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 09:20
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
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17/10/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 16:25
Juntada de Ofício
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09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:49
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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17/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0870987-06.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA MARIA FARIAS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA - MA8301-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A DECISÃO DE SANEAMENTO Considerando o petitório apresentado ao ID. 95013393, verifico que a situação narrada pela autora não importa em julgamento antecipado do mérito, pelo que, passo a sanear e organizar o processo na forma do art. 357, da Lei 13.105/2015, nos seguintes termos.
Quanto às questões processuais pendentes, verifico inexistentes.
Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: hei por bem estabelecer o seguinte: se o autor realizou o contrato de empréstimo consignado de nº 196806244, com data de inclusão em 17/04/2020, início do contrato em 15/04/2020, início do desconto em 05/2020, no valor de R$ 2.135, 97, em 84 parcelas; se tal contrato atendeu aos requisitos necessários para sua validade jurídica; se de fato o contrato de nº 196806244 foi celebrado para renegociação do contrato de nº º 100240902; se foram prestados os esclarecimentos necessários para a assinatura do contrato em questão; se houve a prática de ato ilícito causador de dano material e moral ao autor.
Distribuição do ônus da prova: considerando se tratar de relação de consumo, e em razão da hipossuficiência da autora, inverto o ônus da prova, o qual caberá à parte requerida (art. 357, III c/c art. 373, ambos do CPC) quanto à inexistência de danos materiais e morais ou a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: para a decisão de mérito, mister a fixação dos seguintes pontos: se a parte autora faz jus ao recebimento de indenização pelos supostos danos causados e na nulidade do contrato de empréstimo consignado de nº 196806244.
No mais, quanto à produção de prova, o requerido na petição de ID. 95013393, solicitou o envio de ofício ao Banco Bradesco S/A para que remeta ao juízo os extratos da conta de titularidade da autora a fim de comprovar o possível depósito e levantamento da quantia pela parte Autora.
Considero pertinente a expedição de ofício à Instituição financeira, pelo que DEFIRO o pedido de produção de PROVA DOCUMENTAL e determino a expedição de ofício ao Banco Bradesco S/A, o qual deverá encaminhar a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o extrato de movimentação financeira da conta corrente nº 5603-0, Ag. 1062, de titularidade de RAIMUNDA MARIA FARIAS DE SOUSA - CPF: *08.***.*45-75, relativo ao período de ABRIL/2020 (ID. 95013393).
A parte Ré pugnou ainda pela produção de prova oral, especificamente pela colheita de depoimento pessoal do autor (ID 95013393).
Nada obstante, entendo que, no caso em espécie, levando-se em conta o acervo probatório acostado à inicial, contestação e réplica, consistente em declarações e outros documentos, não se afigura necessária produção de prova oral, posto se tratar de prova inócua ou de irrelevante resultado prático.
Portanto, fica a prova indeferida.
Esclareço, por fim, que, com fulcro no §1º do artigo 357 do CPC, as partes poderão solicitar, no prazo de cinco (05) dias, esclarecimentos ou ajustes, os quais, não ocorrendo, possibilitarão a estabilização desta decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
São Luís (MA), 10 de julho de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
13/07/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2023 16:39
Conclusos para decisão
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04/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
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24/06/2023 00:18
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 12:24
Juntada de petição
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17/06/2023 04:48
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0870987-06.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA MARIA FARIAS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA - MA8301-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, conforme despacho/decisão de ID. 82550582 São Luís, Quarta-feira, 14 de Junho de 2023.
HILDENE COELHO ROCHA Diretor de Secretaria Matrícula- 145474 -
14/06/2023 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
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07/06/2023 07:49
Juntada de Certidão
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19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 06/03/2023 23:59.
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20/03/2023 20:05
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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20/03/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 10:22
Juntada de Certidão
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06/02/2023 16:02
Juntada de contestação
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09/01/2023 10:42
Juntada de Certidão
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16/12/2022 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 18:53
Conclusos para despacho
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14/12/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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