TJMA - 0804432-41.2022.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2023 10:26 Arquivado Provisoriamente 
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                                            30/08/2023 12:43 Determinado o arquivamento 
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                                            28/08/2023 14:00 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2023 14:00 Juntada de termo 
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                                            25/08/2023 15:15 Juntada de petição 
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                                            14/08/2023 14:16 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            14/08/2023 14:15 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2023 15:01 Audiência Inicial realizada para 05/07/2023 14:30 1ª Vara Criminal de Açailândia. 
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                                            05/07/2023 15:01 Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto# 
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                                            23/06/2023 16:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/06/2023 16:48 Juntada de diligência 
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                                            16/06/2023 13:45 Publicado Intimação em 15/06/2023. 
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                                            16/06/2023 13:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023 
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                                            14/06/2023 00:00 Intimação COMARCA DE AÇAILÂNDIA - 1ª VARA CRIMINAL - REG.
 
 DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804432-41.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) RÉ(S): RODRIGO DE SOUSA FERREIRA ADVOGADO: IDELMAR MENDES DE SOUSA - MA8057-A De Ordem da Excelentíssima Senhora, Selecina Henrique Locatelli, MM.Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, INTIMO o advogado supracitado, na qualidade de defesa constituída, para ciência da audiência a ser realizada no dia 05/07/2023 14:30h, por videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/varacrim1aca.
 
 Usuário: Nome Senha: tjma1234 Açailândia, 13 de junho de 2023 LUZIA MOREIRA MARTINS Servidor(a) judicial ________________________________________________________________________________ FÓRUM DR.JOSÉ RIBAMAR FIQUENE - SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL AV.JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO, 01, RESIDENCIAL TROPICAL CEP: 65930-00 / TELEFONE: (99) 3311-3436-E-MAIL: [email protected]
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                                            13/06/2023 19:22 Juntada de petição 
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                                            13/06/2023 18:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/06/2023 18:00 Expedição de Mandado. 
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                                            13/06/2023 18:00 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            12/06/2023 08:40 Juntada de termo 
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                                            12/06/2023 08:35 Audiência Inicial designada para 05/07/2023 14:30 1ª Vara Criminal de Açailândia. 
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                                            16/05/2023 15:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2023 08:11 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2023 08:09 Juntada de termo 
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                                            15/05/2023 14:54 Juntada de petição 
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                                            20/04/2023 15:05 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            19/04/2023 17:33 Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUSA FERREIRA em 22/03/2023 23:59. 
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                                            14/03/2023 15:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/03/2023 15:42 Juntada de diligência 
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                                            02/03/2023 16:11 Expedição de Mandado. 
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                                            21/02/2023 10:54 Juntada de petição 
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                                            17/02/2023 08:30 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            22/01/2023 19:48 Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            13/01/2023 13:09 Recebida a denúncia contra RODRIGO DE SOUSA FERREIRA - CPF: *25.***.*29-56 (FLAGRANTEADO) 
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                                            13/01/2023 09:36 Conclusos para decisão 
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                                            13/01/2023 09:36 Juntada de termo 
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                                            21/10/2022 00:40 Juntada de denúncia 
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                                            10/10/2022 10:58 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/10/2022 10:56 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2022 16:54 Juntada de petição 
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                                            13/09/2022 13:02 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            13/09/2022 13:00 Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            13/09/2022 11:25 Juntada de relatório em inquérito policial 
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                                            12/09/2022 21:31 Juntada de petição 
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                                            06/09/2022 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2022 16:41 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2022 14:40 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2022 12:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/09/2022 12:04 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2022 09:56 Expedição de Mandado. 
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                                            05/09/2022 09:56 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            04/09/2022 20:15 Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga 
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                                            04/09/2022 20:10 Juntada de petição 
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                                            04/09/2022 18:36 Juntada de petição 
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                                            04/09/2022 18:10 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2022 18:10 Distribuído por sorteio 
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                                            04/09/2022 18:09 Juntada de protocolo de comunicação de prisão em flagrante 
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                                            04/09/2022 18:07 Juntada de protocolo de comunicação de prisão em flagrante 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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