TJMA - 0852959-87.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 09:45
Decorrido prazo de JM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 09:04
Decorrido prazo de JM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 13:29
Juntada de diligência
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16/06/2023 01:40
Publicado Decisão (expediente) em 14/06/2023.
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16/06/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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14/06/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 14:22
Juntada de petição
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13/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Ilha de São Luís 7ª Vara Criminal Processo nº. 0852959-87.2022.8.10.0001 Inquérito Policial DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar suposto crime contra a ordem tributária perpetrado no âmbito da empresa JM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.***.***/0001-07, .
Consta dos autos que fora lavrado o auto de infração de nº º 462249001526 em desfavor da investigada, perfazendo um total devedor de R$ 114,35 (cento e quatorze reais e trinta e cinco centavos).
No Relatório Policial, o Delegado entendeu pelo não indiciamento dos investigados, sob o argumento de que trata-se de crime de menor potencial ofensivo.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o arquivamento do presente inquérito, por falta de justa causa para a ação penal, dada a insignificância do valor supostamente sonegado, com fulcro nos artigos 395, III, do CPP, e 1º, I, da Lei Estadual nº 11.191/2019 (ID 94025344). É o breve relatório.
Decido.
Conforme consta nos autos, a dívida existente em desfavor da empresa JM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME corresponde ao montante de R$ 114,35 (cento e quatorze reais e trinta e cinco centavos), quantia insignificante, assim considerada em razão do desinteresse do Estado do Maranhão em cobrar judicialmente débitos fiscais de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), consoante o art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.574/2017 (atualizado pela Lei nº 11.191/2019).
Não há, pois, relevância criminal na conduta investigada no inquérito policial e, assim, ausente a justa causa para o exercício da ação penal.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e determino o arquivamento do presente Inquérito Policial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as cautelas legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
São Luís/MA, data do Sistema.
STELA PEREIRA MUNIZ BRAGA Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
12/06/2023 17:22
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 17:21
Juntada de Mandado
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12/06/2023 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2023 11:20
Determinado o Arquivamento
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07/06/2023 12:19
Conclusos para decisão
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07/06/2023 09:31
Juntada de petição
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29/05/2023 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 12:44
Juntada de petição
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02/05/2023 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 08:49
Conclusos para despacho
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17/04/2023 10:04
Juntada de petição
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11/04/2023 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2023 15:16
Juntada de petição
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03/03/2023 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 15:17
Conclusos para despacho
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01/03/2023 13:28
Juntada de petição
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23/02/2023 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2023 13:54
Juntada de petição
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17/01/2023 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 08:37
Conclusos para despacho
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16/01/2023 13:20
Juntada de petição
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12/01/2023 15:42
Juntada de Certidão
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08/12/2022 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2022 13:48
Juntada de petição
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18/11/2022 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 17:42
Conclusos para despacho
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11/11/2022 11:47
Juntada de petição
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01/11/2022 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2022 14:49
Juntada de petição
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03/10/2022 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 14:45
Conclusos para despacho
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29/09/2022 13:59
Juntada de petição
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15/09/2022 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 15:31
Distribuído por sorteio
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15/09/2022 15:31
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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