TJMA - 0000603-12.2017.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2021 11:37
Arquivado Definitivamente
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09/06/2021 20:18
Transitado em Julgado em 25/05/2021
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16/03/2021 21:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 15/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 15:16
Juntada de petição
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12/02/2021 06:41
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ PEREIRA COLACIO em 11/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2021 11:00
Juntada de Alvará
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30/01/2021 01:44
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 07:51
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/01/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA de OLHO D’ÁGUA das CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 Processo nº :0000603-12.2017.8.10.0103 Parte autora: LEONARDO LUIZ PEREIRA COLACIO Parte requerida: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente supra em desfavor da parte executada também em epígrafe. Após o devido processo legal foram sequestrados valores por meio do sistema BACENJUD. Intimado para manifestar-se sobre a constrição judicial, o ente excutado permaneceu silente nos autos. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. Em análise dos autos denota-se que a parte executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, tendo este processo atingido sua finalidade. Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Transfiram-se os valores sequestrados para uma conta judicial à disposição deste juízo. Determino a intimação da parte exequente, por meio eletrônico, por advogar em causa própria, para recolher as custas necessárias para a expedição do alvará liberatório.
Após expeça-se alvará liberatório do valor sequestrado, com suas atualizações e correções legais, intimando-a para recebimento. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Olho d’Água das Cunhãs/MA, (data registrada no sistema). Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs -
18/01/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/12/2020 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2020 17:20
Conclusos para decisão
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02/12/2020 16:39
Juntada de petição
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01/12/2020 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 30/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 18:13
Juntada de petição
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21/11/2020 01:38
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ PEREIRA COLACIO em 20/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 01:03
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 10:32
Juntada de Certidão
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05/10/2020 13:02
Juntada de petição
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25/08/2020 16:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/08/2020 16:17
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
16/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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