TJMA - 0804983-53.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Vicente de Paula Gomes de Castro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 16:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/11/2024 00:23
Decorrido prazo de VARA ESPECIAL DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE IMPERATRIZ - MA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:23
Decorrido prazo de 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:42
Juntada de parecer
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06/11/2024 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 10:29
Juntada de malote digital
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04/11/2024 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2024 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 09:20
Declarado competetente o Juízo de Direito da Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Imperatriz, MA
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25/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2024 13:51
Juntada de parecer do ministério público
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18/10/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2024 10:47
Recebidos os autos
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04/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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04/10/2024 10:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/06/2024 10:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/06/2024 17:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/06/2024 13:47
Juntada de documento
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14/06/2024 12:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
14/06/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/06/2024 15:34
Determinada a redistribuição dos autos
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15/05/2024 09:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
29/02/2024 14:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/02/2024 14:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/02/2024 10:29
Juntada de documento
-
05/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/02/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/10/2023 11:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/10/2023 09:56
Juntada de documento
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16/10/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/10/2023 10:53
Determinada a redistribuição dos autos
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08/08/2023 10:57
Juntada de parecer
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11/07/2023 12:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/07/2023 11:59
Juntada de Certidão
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08/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 07/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:06
Decorrido prazo de 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:06
Decorrido prazo de VARA ESPECIAL DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE IMPERATRIZ - MA em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:43
Publicado Despacho (expediente) em 21/06/2023.
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21/06/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
CONFLITO DE JURISDIÇÃO nº 0804983-53.2023.8.10.0000 Suscitante : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Imperatriz, MA Suscitado : Juízo de Direito da Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz, MA Relator : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO Abra-se vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para pronunciamento, nos termos do art. 522 do RITJMA1.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador Vicente de Castro Relator ________________________________________________ 1 RITJMA, Art. 522.
Recebidas as informações e ouvida a Procuradoria Geral de Justiça, no prazo de cinco dias, o conflito será incluído em pauta para julgamento.
Parágrafo único.
Cópias da decisão e do acórdão serão enviadas aos juízes envolvidos no conflito. -
19/06/2023 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
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17/03/2023 09:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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