TJMA - 0802730-14.2023.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 08:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:42
Juntada de contrarrazões
-
12/08/2025 10:07
Juntada de embargos de declaração
-
07/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 08:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:50
Juntada de petição
-
08/07/2025 20:05
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:58
Juntada de petição
-
23/05/2025 11:01
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
21/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 26/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 20:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/11/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:47
Juntada de petição
-
12/11/2024 16:41
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
12/11/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 10:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:32
Juntada de embargos de declaração
-
26/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 15:13
Outras Decisões
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30/07/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
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26/07/2024 05:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 23:18
Juntada de petição
-
25/06/2024 01:58
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:48
Juntada de petição
-
16/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:22
Juntada de petição
-
16/04/2024 08:56
Juntada de diligência
-
16/04/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 08:56
Juntada de diligência
-
05/04/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 14:18
Juntada de Mandado
-
27/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 02:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/01/2024 10:53
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 10:50
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/12/2023 23:59.
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22/11/2023 14:35
Juntada de petição
-
09/11/2023 01:05
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0802730-14.2023.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) REU: MARIA JURACY COSTA DE CARVALHO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 105560753 , da ação acima identificada.
SENTENÇA:"Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de MARIA JURACY COSTA DE CARVALHO, ambos qualificados nos autos.Aduz a requerente que firmou com a requerida Contrato Direto ao Consumidor, na modalidade BB CRÉDITO RENOVAÇÃO Nº 985551531 (operação 20221666849311374 – numeração interna do sistema), quando o banco autor liberou um empréstimo/financiamento de R$71.845,41(setenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos).A requerida, por sua vez, se comprometeu a efetuar o pagamento em favor do banco autor, de forma parcelar em 72 (setenta e duas) prestações mensais e sucessivas, no valor correspondente de R$3.080,46 (três mil, oitenta reais e quarenta e seis centavos), com vencimento inicial em 15/07/2022 e final em 12/06/2028.Aduz a demandante que o Comprovante de Empréstimo foi assinado eletronicamente em 15/06/2022, às 18.03.19, pelo celular (mobile), conforme consta do comprovante anexo.De acordo com a instituição financeira autora, embora o valor financiado tenha sido devidamente disponibilizado para a requerida, não teria havido o cumprimento da obrigação, por parte dela, na forma e prazo pactuados, fato que teria ocasionado o vencimento antecipado do contrato e, consequentemente, constituído a mora.Apesar de devidamente citada, a requerida não apresentou embargos monitórios – certidão de ID 103115680.Vieram os autos conclusos.É o relatório.
Passo a decidir.A ausência de embargos monitórios importa no reconhecimento do fenômeno da revelia e esse, por sua vez, determina o julgamento antecipado da lide, nos moldes do que preconiza o artigo 355, inciso II, do CPC, bem como presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (art. 344, CPC).Decreto a revelia da requerida.A parte autora ao propor a ação monitória não busca o reconhecimento de seu direito, mas a satisfação desse, por meio da apresentação de documento sem a eficácia de título executivo (art. 700, caput, CPC), qual seja, contrato de empréstimo, de ID 93406671.Além do contrato de empréstimo, entabulado entre as partes, a demandante apresentou um demonstrativo que permite aferir, objetiva e claramente, como ela chegou ao valor reclamado, com expressa menção aos encargos aplicados (ID 93407528).
Assim, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial, nos termos do § 2º, art. 701 do CPC.Em consequência, CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo, devendo-se a parte autora formular o requerimento executivo cabível, para que se determine a intimação da requerida, nos termos da sistemática de cumprimento de sentença.Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente." PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
07/11/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 11:49
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 15:40
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA JURACY COSTA DE CARVALHO em 14/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 19:33
Juntada de diligência
-
31/07/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 15:08
Juntada de Mandado
-
19/07/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:47
Juntada de petição
-
17/06/2023 01:26
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0802730-14.2023.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A REQUERIDO: MARIA JURACY COSTA DE CARVALHO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados para efetuar o pagamento das custas iniciais da ação acima identificada.
PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
14/06/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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