TJMA - 0800234-33.2023.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 01:51
Decorrido prazo de JORDAN S. DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 13:02
Juntada de diligência
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16/07/2023 06:57
Decorrido prazo de LAIS CARMEN BRANDAO RIBEIRO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:23
Decorrido prazo de LAIS CARMEN BRANDAO RIBEIRO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:23
Decorrido prazo de LAIS CARMEN BRANDAO RIBEIRO em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800234-33.2023.8.10.0019 Promovente: DENILSON COSME DIAS DA SILVA e outros Advogado do Demandante: LAIS CARMEN BRANDAO RIBEIRO - OAB/MA 19819 Promovido:JORDAN S.
DA SILVA S E N T E N Ç A: Vistos, etc.
Designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, os Reclamantes não compareceram, não apresentando também até o momento da abertura da Audiência qualquer justificativa para as suas ausências.
Por esta razão, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
No caso dos Autores voltarem a propor nova reclamação, deverá efetuar o pagamento das custas processuais nos termos do art. 51, § 1º da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes do inteiro teor da sentença.
Registre-se.
ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
São Luís (MA), data do sistema.
Dra.
DIVA MARIA DE BARROS MENDES Juíza de Direito, Titular. - 
                                            
21/06/2023 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 08:27
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 18:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/05/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 12:53
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 09:30, 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/05/2023 12:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/05/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:51
Juntada de contestação
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30/05/2023 13:36
Conclusos para decisão
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30/05/2023 11:04
Juntada de petição
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16/05/2023 04:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA LOPES DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 03:44
Decorrido prazo de DENILSON COSME DIAS DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 20:03
Juntada de diligência
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02/05/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 15:59
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 09:30, 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/04/2023 17:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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