TJMA - 0800218-06.2020.8.10.0142
1ª instância - Vara Unica de Olinda Nova do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2024 23:13
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 18:19
Decorrido prazo de SILVANA PACHECO SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 18:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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08/01/2024 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2024 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2024 10:30
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2023 10:13
Juntada de Certidão de juntada
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04/12/2023 14:57
Juntada de protocolo
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22/08/2023 21:17
Juntada de petição
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11/06/2023 02:11
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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11/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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10/06/2023 00:16
Publicado Sentença (expediente) em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Olinda Nova do Maranhão PROC. 0800218-06.2020.8.10.0142 Exequente: SILVANA PACHECO SOUSA Executado(a): BANCO BRADESCO S.A.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença encetado por SILVANA PACHECO SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Em petição de id nº 81937743, a executada informou que realizou o pagamento da obrigação no importe de R$ 2.678,03.
Porém, a juntada ocorreu posteriormente ao prazo de adimplemento voluntário da obrigação.
Consta também dos autos a realização de penhora do débito exequendo, conforme cálculo deste juízo no importe de R$ 3.981,29 (ID nº 74989294).
A executada manifestou-se pela concordância com o valor objeto de constrição patrimonial e liberação do depósito efetuado. É o que importava relatar.
Fundamento.
Da análise dos autos, observa-se que ficou comprovado o adimplemento do débito referente a condenação, consoante penhora on-line realizada, razão pela qual vislumbro a satisfação da obrigação do presente processo.
No que se refere ao DJO de id nº 85804849, merece prosperar a argumentação do executado, pois o ato de penhora realizado abarcou integralmente o débito destes autos.
Diante do exposto, e com esteio no art. 513, art. 924, inciso II, art. 925, caput, todos do Código de Processo Civil, extingo por sentença o presente feito.
Assim, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia penhorada em favor do exequente.
Após, expeça-se alvará judicial para levantamento do saldo remanescente em favor do executado.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Olinda Nova - MA, data da assinatura GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito em respondência -
07/06/2023 19:25
Juntada de Certidão
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07/06/2023 19:08
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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07/06/2023 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 21:25
Juntada de petição
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15/03/2023 22:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
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23/02/2023 12:02
Juntada de petição
-
14/02/2023 18:12
Juntada de petição
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14/12/2022 22:46
Juntada de petição
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14/12/2022 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2022 16:05
Juntada de Certidão
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07/12/2022 08:35
Juntada de petição
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06/12/2022 13:22
Juntada de petição
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30/08/2022 16:43
Juntada de Certidão
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03/01/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 14:00
Conclusos para decisão
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28/10/2021 22:50
Juntada de petição
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17/06/2021 10:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 08:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 18:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2021 18:42
Outras Decisões
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20/01/2021 23:31
Conclusos para despacho
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09/12/2020 12:23
Juntada de petição
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17/06/2020 06:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2020 23:59:59.
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23/04/2020 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2020 12:01
Juntada de diligência
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09/04/2020 15:31
Expedição de Mandado.
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07/04/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 17:00
Conclusos para despacho
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07/04/2020 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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