TJMA - 0800243-08.2023.8.10.0144
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 18:18
Juntada de diligência
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25/09/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 18:18
Juntada de diligência
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25/09/2024 18:17
Juntada de diligência
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25/09/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 18:17
Juntada de diligência
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28/06/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 14:06
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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17/03/2024 02:56
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 12/03/2024 23:59.
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17/03/2024 02:54
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 19:08
Juntada de petição
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20/02/2024 03:53
Publicado Sentença (expediente) em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 15:30
Desentranhado o documento
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16/02/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2024 11:45
Extinto o processo por desistência
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14/02/2024 19:36
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 19:36
Juntada de Certidão
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14/02/2024 15:09
Juntada de petição
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08/02/2024 11:37
Juntada de Certidão
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21/06/2023 03:30
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:30
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 06:20
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA (MA) PROCESSO Nº 0800243-08.2023.8.10.0144 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDA: DEUSILEIA SOARES LIMA DECISÃO Vistos etc.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA propôs a presente “AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR” em face de DEUSILEIA SOARES LIMA, alegando, em suma, que celebrou com o requerido contrato, sendo que em garantia foi transferido por alienação fiduciária o bem objeto, marca HONDA/BIZ 125 BRANCA, chassi 9C2JC4830MR048921, modelo 2021, ano 2021, placa SP.
Ocorre que a requerida tornou-se inadimplente, descumprindo com as obrigações pactuadas no contrato, eis que deixou de efetuar o pagamento dos valores das parcelas acordadas, de forma que até o ajuizamento da inicial, a dívida perfazia o montante de R$ 5.656,00 (cinco mil e seiscentos e cinquenta e seis reais).
O Demandante comprovou a mora do Requerido, conforme documento de ID. 88014537.
Assim, DEFIRO o pedido de BUSCA E APREENSÃO do bem indicado na inicial, que deverá ser entregue ao requerente ou a seu representante legal, tudo conforme disposto no art. 3º do Dec.
Lei nº 911/69.
Expeça-se o competente mandado, devendo o bem ser entregue ao representante legal do autor, ou a quem este vier a indicar, na qualidade de depositário com a advertência de que não poderá usá-lo, e nem retirá-lo desta Comarca, até o decurso do prazo de 05 (cinco) dias da efetivação da medida liminar e/ou da citação do requerido para pagar a integralidade da dívida.
Após o cumprimento da diligência, cite-se o réu para, querendo, no prazo de 05 dias, pagar a integralidade da dívida (valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial – RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.593 – MS (2013⁄0381036-4.
Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/05/2014, S2 – SEGUNDA SEÇÃO), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse exclusiva do bem no patrimônio do autor, inclusive com a faculdade de venda antecipada do veículo, salientando-se que no caso de incorporação ao seu patrimônio deverá o credor promover a avaliação do bem; e/ou contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão ficta.
Cumpra-se.
ESSA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
São Pedro da Água Branca/MA, data registrada em sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª vara de família da Comarca de Açailândia/MA Respondendo pela Comarca de São Pedro da Água Branca -
09/06/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 15:27
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 14:11
Juntada de Mandado
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23/05/2023 10:04
Concedida a Medida Liminar
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06/04/2023 16:31
Juntada de petição
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16/03/2023 15:49
Conclusos para decisão
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16/03/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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