TJMA - 0800297-22.2023.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:56
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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14/03/2025 15:39
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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14/03/2025 15:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/03/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/01/2025 16:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 07:27
Decorrido prazo de MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2024 08:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/05/2024 15:00
Conclusos para decisão
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19/04/2024 18:34
Juntada de petição
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22/03/2024 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:54
Conclusos para despacho
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16/09/2023 23:07
Juntada de petição
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15/09/2023 15:56
Juntada de petição
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14/09/2023 12:33
Juntada de petição
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13/09/2023 05:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
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20/07/2023 18:46
Juntada de Certidão
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19/07/2023 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2023 20:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2023 15:00 1ª Vara de Chapadinha.
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18/07/2023 20:17
Julgado procedente o pedido
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25/06/2023 09:52
Juntada de petição
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19/06/2023 10:50
Juntada de petição
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15/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800297-22.2023.8.10.0031 DECISÃO Defiro a produção da prova testemunhal, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 18.07.2023, às 15:00h.
Intimem-se as partes, devendo o demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do CPC).
A advogada do requerente intimará, por carta com aviso de recebimento, as testemunhas por ele arroladas, da hora e do local da audiência, dispensando-se qualquer providência deste juízo, devendo, ainda, juntar aos autos, com pelo menos 03 (três) dias de antecedência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC[1]).
A inércia na realização da intimação importa na desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º, do CPC[2]).
O ato ocorrerá presencialmente na sede deste Fórum de Justiça, conforme Portaria Conjunta nº 01/2023, e caso as partes optem pelo comparecimento remoto, o acesso ao presente poderá ocorrer através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1cha (usuário: nome completo sem acento; senha: tjma1234), devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link supracitado.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos.
Esta decisão serve como mandado.
Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha [1]Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. [2]Art. 455 (…) § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha. - 
                                            
14/06/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2023 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2023 15:00 1ª Vara de Chapadinha.
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09/06/2023 18:31
Outras Decisões
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24/05/2023 14:56
Conclusos para decisão
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17/05/2023 11:11
Juntada de petição
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16/05/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 15:08
Conclusos para decisão
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08/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
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19/04/2023 19:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2023 23:59.
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31/01/2023 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2023 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 16:36
Conclusos para decisão
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24/01/2023 16:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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