TJMA - 0801554-31.2022.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 17:05
Juntada de diligência
-
28/10/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 17:05
Juntada de diligência
-
28/10/2024 16:59
Juntada de diligência
-
28/10/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 16:59
Juntada de diligência
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15/10/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 09:31
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 06:00
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA BRITO em 11/07/2024 23:59.
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01/08/2024 05:57
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA BRITO em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 02:17
Publicado Sentença (expediente) em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 18:45
Extinto o processo por desistência
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14/05/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 09:31
Juntada de protocolo
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27/10/2023 02:32
Decorrido prazo de JOSE HELIO MELO DE BRITO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:14
Decorrido prazo de EDVAN MELO DE BRITO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:07
Decorrido prazo de ANTONIA MELO BRITO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:01
Decorrido prazo de ERISVALDO MELO BRITO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO MELO BRITO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:57
Decorrido prazo de MILTON MELO BRITO em 26/10/2023 23:59.
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13/10/2023 14:17
Juntada de diligência
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13/10/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 14:11
Juntada de diligência
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13/10/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 14:10
Juntada de diligência
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13/10/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 14:09
Juntada de diligência
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13/10/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 14:07
Juntada de diligência
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13/10/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 14:06
Juntada de diligência
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13/10/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 14:04
Juntada de diligência
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29/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
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18/07/2023 05:40
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
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27/06/2023 20:27
Juntada de termo
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27/06/2023 20:26
Juntada de Certidão
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26/06/2023 00:07
Publicado Citação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Citação
2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av.
Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá.
Barra do Corda/MA.
CEP: 65.950-000 email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 20 DIAS) A Doutora Talita de Castro Barreto, MMa.
Juiza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda, Estado do Maranhão, nos autos da Ação de Inventário e Partilha – Processo nº 0801554-31.2022.8.10.0027.
INVENTARIANTE: MARCOS ANTONIO SILVA BRITO, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do RG nº 053349362014-5 SESP/MA, CPF nº *19.***.*77-50, residente e domiciliado no Povoado Copaíba, zona rural de Jenipapo dos Vieiras/MA.
INVENTARIADO: Os bens deixados por falecimento de ESPÓLIO DE RAIMUNDO PINAJÉ BRITO.
FINALIDADE: CITAR EVENTUAIS INTERESSADOS para tomarem ciência de todos os termos e atos da ação em epígrafe, podendo impugnar querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, as primeiras declarações, onde poderão arguir erros e omissões, reclamar contra nomeação do(a) inventariante ou contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiros.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente dos interessados acima e não possam alegar ignorância, a MM.
Juíza mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Missionário Perrin Smith, nº 349, Vila Canadá, nesta cidade – Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda/MA, aos 21 de junho de 2023.
Eu, Márcio Fernando Silva Pereira, Técnico Judiciário da 2ª Vara, o digitei e subscrevi.
TALITA DE CASTRO BARRETO JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA -
22/06/2023 09:51
Juntada de Carta precatória
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22/06/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 18:00
Juntada de Edital
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17/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0801554-31.2022.8.10.0027 Classe CNJ: INVENTÁRIO (39) AUTOR: MARCOS ANTONIO SILVA BRITO Advogado: LUÍS AUGUSTO BOMFIM NETO - MA8895-A RÉU: MILTON MELO BRITO.
D E S P A C H O 1.
Inicialmente, proceda-se a Secretaria Judicial a retificação da autuação, posto que o polo passivo é o ESPÓLIO DE RAIMUNDO PINAJÉ BRITO (autor da herança).
Anote-se na distribuição. 2.
Defiro ao requerente o benefício da gratuidade de justiça, ante a afirmação de necessidade lançada na petição inicial. 3.
Nomeio MARCOS ANTONIO SILVA BRITO para servir como inventariante dos bens deixado pelo de cujus Raimundo Pinajé Brito, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação de sua nomeação. 4.
Após, dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, apresente o inventariante as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pela Secretária Judicial e pela inventariante (CPC, art. 620). 5.
Feitas as primeiras declarações, CITEM-SE os interessados (herdeiros arrolados na petição inicial), bem como INTIMEM-SE a Fazenda Pública Estadual e o Ministério Público Estadual, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se existir testamento, enviando-se cópia das ditas primeiras declarações (art. 626). 6.
CITEM-SE, ainda, por edital, eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias. 7.
Digam, depois, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre as primeiras declarações, onde poderão arguir erros e omissões, reclamar contra a nomeação da inventariante ou contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro. 8.
Sem prejuízo das determinações acima, conforme dispõe o art. 2º do Provimento CNJ Nº 56/2016, é obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados. 9.
Dessa forma, intime-se o autor para providenciar a juntada, no prazo descrito no item 4, de certidão negativa da existência de testamento.
Barra do Corda, 4 de maio de 2023. _________________________________ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 17662023 Documento assinado digitalmente -
14/06/2023 22:25
Juntada de protocolo
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14/06/2023 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 13:45
Conclusos para despacho
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27/04/2022 13:41
Juntada de protocolo
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25/04/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 12:19
Conclusos para despacho
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20/04/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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