TJMA - 0800409-57.2023.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 12:24
Juntada de diligência
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14/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
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11/08/2023 02:19
Juntada de petição
-
03/08/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
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02/08/2023 04:00
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 05:24
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 05:54
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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25/07/2023 04:44
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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25/07/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800409-57.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RAIMUNDO NONATO DOS REIS LEMOS Reclamado: PHILIPS DO BRASIL LTDA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCONI SIMPLICIO DE ARAUJO - MA7451 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CHARLES JOSE RODRIGUES JUNIOR - SE7151, ANTONIO ARY FRANCO CESAR - SP123514 ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para devolução do valor penhorado através de transferência (obs: vários bancos digitais não constam nos dados do SISCONDJ) .
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023.
Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC". -
20/07/2023 11:42
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:22
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 11:22
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 11:13
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800409-57.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RAIMUNDO NONATO DOS REIS LEMOS Reclamado: PHILIPS DO BRASIL LTDA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCONI SIMPLICIO DE ARAUJO - MA7451 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CHARLES JOSE RODRIGUES JUNIOR - SE7151, ANTONIO ARY FRANCO CESAR - SP123514 ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria para informar os dados bancários para realização de transferência de saldo remanescente, sob pena de arquivamento, no prazo de 5 dias.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023.
Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
19/07/2023 12:03
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
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19/07/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
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18/07/2023 09:56
Juntada de Certidão
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04/07/2023 16:26
Juntada de petição
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28/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 11:58
Conclusos para despacho
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27/06/2023 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/06/2023 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2023 11:57
Juntada de Certidão
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27/06/2023 11:42
Juntada de petição
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 99981-1651 / 3198-4750 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível 0800409-57.2023.8.10.0009 Requerente: Requerido: ILMº(ª) SR.(ª) PHILIPS DO BRASIL LTDA e outros (2) De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da PENHORA ON LINE e, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação/embargos à execução no prazo legal.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 26 de junho de 2023.
Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC -
26/06/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 10:50
Juntada de Certidão
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22/06/2023 08:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/06/2023 02:06
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:07
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 11:07
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 10:57
Conclusos para despacho
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21/06/2023 10:54
Juntada de Certidão
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21/06/2023 10:41
Juntada de petição
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15/06/2023 19:25
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800409-57.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: RAIMUNDO NONATO DOS REIS LEMOS Reclamado: PHILIPS DO BRASIL LTDA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARCONI SIMPLICIO DE ARAUJO - MA7451 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: CHARLES JOSE RODRIGUES JUNIOR - SE7151, ANTONIO ARY FRANCO CESAR - SP123514 DESPACHO: " Intime-se o requerido para se manifestar acerca do cumprimento do acordo, em 5 dias, sob pena de aplicação de multa e posterior penhora.
São Luís/MA, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA.
JUIZ DE DIREITO" -
12/06/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:37
Conclusos para despacho
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12/06/2023 11:37
Processo Desarquivado
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12/06/2023 10:56
Juntada de Certidão
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12/05/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2023 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/05/2023 11:06
Homologada a Transação
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03/05/2023 10:04
Juntada de petição
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03/05/2023 09:12
Juntada de contestação
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03/05/2023 07:55
Juntada de protocolo
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02/05/2023 16:54
Juntada de contestação
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02/05/2023 16:38
Juntada de contestação
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26/04/2023 15:55
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:58
Juntada de Certidão
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24/04/2023 09:44
Juntada de Certidão
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03/04/2023 15:02
Juntada de Certidão
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03/04/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2023 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/04/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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