TJMA - 0812077-52.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 07:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/11/2024 00:06
Decorrido prazo de CINTIA PEREIRA GUEDES SABINO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:03
Decorrido prazo de KAIQUE GUEDES SABINO em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:16
Publicado Notificação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 17:03
Juntada de malote digital
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09/10/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 15:25
Prejudicado o recurso
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31/01/2024 13:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/01/2024 13:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/01/2024 11:16
Juntada de Certidão
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30/01/2024 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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30/01/2024 07:53
Juntada de Certidão
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29/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:06
Decorrido prazo de CINTIA PEREIRA GUEDES SABINO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:01
Decorrido prazo de KAIQUE GUEDES SABINO em 28/06/2023 23:59.
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07/06/2023 08:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2023 08:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/06/2023 08:33
Juntada de Certidão
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07/06/2023 08:32
Juntada de Certidão
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06/06/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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06/06/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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06/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0812077-52.2023.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM nº 0819743-04.2023.8.10.0001 - SÃO LUIS/MA AGRAVANTE: BRADESCO SAÚDE S/A ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB/MA nº 11.706-A) AGRAVADO(AS): K.
G.
S., representado pela sua genitora CINTIA PEREIRA GUEDES SABINO ADVOGADO(AS): MORGANA LIMA SERENO (OAB/MA nº 16.812), WALQUIRIA NOGUEIRA MENEZES (OAB/MA nº 22.635) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E C I S Ã O Dos autos, verifico que sobre a relação jurídica discutida foi interposto recurso anterior, no caso, o Agravo de Instrumento nº 0810341-96.2023.8.10.0000, distribuído no âmbito da Quarta Câmara de Direito Privado ao Eminente Desembargador Douglas Airton Ferreira Amorim.
Assim, flagrante a necessidade de encaminhar os presentes autos à relatoria preventa, nos termos do art. 293¹, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Nesse passo, ante o exposto, por ora, reconheço minha incompetência para processar e julgar o presente recurso, determinando sua remessa à Coordenadoria de Distribuição para os devidos fins, em razão da citada relação de prevenção, devendo ser procedida, se necessária, eventual compensação.
Intimem-se as partes, bem como notifique-se à Douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se por atos ordinatórios.
Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de ofício e para as demais comunicações de estilo.
Publique-se.
São Luis-MA., data do sistema.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator "CONCILIAR É MELHOR QUE LITIGAR" RS ¹Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
03/06/2023 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 20:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/06/2023 17:19
Conclusos para decisão
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01/06/2023 16:35
Conclusos para despacho
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01/06/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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