TJMA - 0800219-95.2023.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 09:10
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
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03/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Processo: 0800219-95.2023.8.10.0138 - [Tarifas] Requerente: ANTONIA FRAGOSO DOS SANTOS, Advogados do(a) AUTOR: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218, MARIA CLARA DE MOURA MACEDO - PI21486 Requerido: BANCO BRADESCO S.A., Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que em cumprimento ao Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, pratiquei o seguinte Ato Ordinatório: "Faço a juntada do ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO já feita a(s) transferência(s) de valores para a(s) conta|(s) corrente(s) indicada(s).
Assim, arquivo os presentes autos.
Urbano Santos-MA, 30 de outubro de 2023. -
30/10/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
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13/10/2023 12:00
Expedido alvará de levantamento
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26/09/2023 23:35
Juntada de petição
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26/09/2023 11:00
Conclusos para decisão
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26/09/2023 11:00
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:12
Juntada de petição
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01/09/2023 08:49
Juntada de petição
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30/06/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:10
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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07/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0800219-95.2023.8.10.0138 DESPACHO Em situações do jaez aqui colocado, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc., nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação tem sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora este magistrado reconheça que a realização de audiência de conciliação é da própria essência do presente procedimento, denoto que a situação atual demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o rito escolhido pela parte.
Este, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 334 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
Urbano Santos/MA, 15/02/2023.
PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito -
05/06/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 16:19
Conclusos para despacho
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14/02/2023 16:19
Juntada de Certidão
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13/02/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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