TJMA - 0800412-77.2023.8.10.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:28
Juntada de petição
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01/03/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 17:34
Outras Decisões
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17/02/2024 00:36
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:36
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 08:58
Juntada de termo
-
08/02/2024 10:35
Juntada de petição
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07/02/2024 01:08
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
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02/02/2024 08:54
Recebidos os autos
-
02/02/2024 08:54
Juntada de despacho
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0800412-77.2023.8.10.0149 RECORRENTE: ANTONIO DE JESUS MELO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: JERFFESSON JOSE SILVA SOUZA - MA13940-A RECORRIDO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A., ADVOCACIA BELLINATI PEREZ REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A RAPHAEL LEITE GUEDES INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) RAPHAEL LEITE GUEDES, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 15/11/2023 e o término às 15:00 do dia 22/11/2023 , ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA.
Bacabal-MA, 27 de outubro de 2023 ELIAS DOS SANTOS SILVA Servidor(a) Judicial -
13/09/2023 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
13/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:47
Juntada de Certidão
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13/09/2023 04:18
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 04:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:03
Juntada de contrarrazões
-
08/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:46
Juntada de contrarrazões
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28/08/2023 00:48
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800412-77.2023.8.10.0149 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente(s): ANTONIO DE JESUS MELO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JERFFESSON JOSE SILVA SOUZA (OAB 13940-MA) Requerido(s): BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937-PR), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) PUBLICAÇÃO, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DO ATO ORDINATÓRIO TRANSCRITA ABAIXO.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente artigo 93, XIV da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 203, §4º do CPC, Provimento nº 01/2007 e dando cumprimento à Portaria nº 02/2017 do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras e em atenção ao que dispõe o seu art.1º, inciso VI, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar as contrarrazões ao Recurso Inominado tempestivo.
Transcorrido esse prazo, os autos serão encaminhados à Turma Recursal.
Pedreiras/MA, 24 de agosto de 2023 Cordialmente, NADSON FRANCISCO LIMA DOS SANTOS Tecnico Judiciario -
24/08/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 08:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/08/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
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09/08/2023 23:46
Juntada de recurso inominado
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800412-77.2023.8.10.0149 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(es): ANTONIO DE JESUS MELO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JERFFESSON JOSE SILVA SOUZA (OAB 13940-MA) Réu(s): BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937-PR), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) VIA DE SEU(S) ADVOGADO(A)(S), VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DA SENTENÇA TRANSCRITA ABAIXO.
DESPACHO Diante da ausência de designação de Defensor Público para atuar nos Juizados Especiais, faculto-me do que dispõe o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, no §1º do art. 22, para nomear o Advogado Dr.
Jerffesson José Silva Souza, OAB/MA OAB/MA 13.940, para patrocinar defesa da parte requerente, ressalvando, contudo, o direito aos honorários que serão fixados conforme a tabela da OAB, e pagos pelo Estado.
Dispensada a cientificação do Estado do Maranhão (TJMA, Apelação Cível nº 003021/2010, Rel.
Des.
Cleones Carvalho Cunha, DJ 11.03.2010).
Intime-se o Defensor Dativo para apresentar recurso em favor da parte, no prazo de 10 (dez) dias.
Pedreiras (MA), 6 de julho de 2023.
Assinado eletronicamente por: ARTUR GUSTAVO AZEVEDO DO NASCIMENTO 17/07/2023 07:37:59 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 96347290 23071707375909100000089792723 Imprimir -
24/07/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 06:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS MELO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 05:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS MELO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS MELO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS MELO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS MELO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS MELO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS MELO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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12/07/2023 09:19
Juntada de Certidão
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28/06/2023 03:09
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:03
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 09:43
Conclusos para decisão
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26/06/2023 09:43
Juntada de Certidão
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23/06/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 15:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/06/2023 03:02
Publicado Sentença (expediente) em 13/06/2023.
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15/06/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
14/06/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800412-77.2023.8.10.0149 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente(s): ANTONIO DE JESUS MELO DA SILVA Requerido(s): BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937-PR), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) PUBLICAÇÃO, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DA SENTENÇA TRANSCRITA ABAIXO.
SENTENÇA Dispenso o relatório com apelo no art. 38, in fine, da Lei 9.099/95, passo à análise do mérito.
Fundamentação In casu, entendo que o pedido formulado pelo autor não merece acolhimento, senão vejamos.
Analisando detidamente os autos, constata-se que é fato incontroverso, eis que confirmado por ambas as partes, que pelo autor firmou contrato de consórcio com a requerida, mas deixou de efetuar o pagamento das parcelas, o que gerou a incidência de encargos por inadimplemento e o consequente aumento da dívida.
Nessa passo, considerando que houve descumprimento contratual por parte do autor, ao não pagar as parcelas assumidas, tenho que a parte requerida agiu no estrito cumprimento do contrato firmado, ao aplicar os encargos nele pre
vistos.
Desta forma, não há como este juízo obrigar a parte requerida a negociar ou parcelar o valor do débito, eis que ela não é obrigada a receber prestação diversa da que lhe é devida, na forma do art. 313 do Código Civil.
Dispositivo Logo, REJEITO os pedidos formulados pelo autor e, nos termos do art. 487, inc.
I, do Novo Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Pedreiras (MA), 07 de Junho de 2023.
Artur Gustavo Azevedo do Nascimento Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: ARTUR GUSTAVO AZEVEDO DO NASCIMENTO 07/06/2023 14:50:00 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 94077138 23060714500077000000087702707 -
09/06/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 14:50
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2023 10:16
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 10:15
Juntada de termo
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31/05/2023 10:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 10:05, Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
-
31/05/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:25
Juntada de petição
-
30/05/2023 10:41
Juntada de petição
-
30/05/2023 10:37
Juntada de contestação
-
23/05/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 09:06
Juntada de termo
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17/05/2023 18:31
Juntada de petição
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02/05/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2023 17:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/05/2023 10:05 Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
-
26/04/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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