TJMA - 0801321-52.2023.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2025 09:36
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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29/11/2024 11:21
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 16:30, 1ª Vara de Vargem Grande.
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29/11/2024 11:21
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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29/10/2024 15:43
Juntada de petição
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08/10/2024 07:33
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA GOMES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 05:51
Decorrido prazo de ANGELO RIOS CALMON em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 17:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/10/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 17:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/10/2024 11:45
Juntada de petição
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30/09/2024 15:51
Juntada de petição
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25/09/2024 02:42
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2024 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2024 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 15:58
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 16:30, 1ª Vara de Vargem Grande.
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23/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:39
Juntada de petição
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29/01/2024 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2024 09:51
Juntada de Certidão
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10/07/2023 18:00
Juntada de petição
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06/06/2023 12:52
Juntada de petição
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06/06/2023 02:46
Publicado Decisão (expediente) em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo n.°0801321-52.2023.8.10.0139 Auto de Prisão em Flagrante Flagrado: SAMUEL DA SILVA GOMES DECISÃO A Delegacia de Regional de Vargem Grande encaminhou a este Juízo Auto de Prisão em Flagrante de SAMUEL DA SILVA GOMES, já qualificado, preso no dia 01.06.2023, após ter sido flagrado de posse de uma motocicleta com a placa adulterada, lhe sendo atribuída a conduta prevista no artigo 311 do Código Penal, adulteração de sinal identificador.
Acompanha a comunicação o auto de flagrante delito, onde se tem o depoimento do condutor e duas testemunhas, além da nota de ciência das garantias constitucionais, nota de culpa, termo de comunicação da prisão à família, e o depoimento do flagrado negando a prática dos delitos.
O Ministério Público apresentou manifestação aduzindo que a prisão em flagrante ocorreu de forma regular, e pugnando pela aplicação de medidas cautelares penais.
A defesa constituída requereu a concessão de liberdade e expedição do alvará de soltura. É o relato do essencial, passo a decidir.
I – No seu aspecto formal, a prisão em flagrante revela-se regular, posto que o flagrado foi preso no local do crime, momentos após seu cometimento, tendo a autoridade policial tomado as providências constitucionais necessárias e exigidas sobre o fato.
Assim, homologo o flagrante posto que o mesmo obedece as normas legais e constitucionais que cercam a matéria.
II – Quanto a concessão da liberdade do flagrado, no mesmo sentido da manifestação ministerial, verifico a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, sendo dever de ofício conceder a liberdade.
Não havendo óbices a sua aplicação, substituo a prisão do flagrado pelas seguintes medidas cautelares penais: a - comparecimento em juízo a cada sessenta dias, para informar e justificar atividades; b - proibição de se ausentar da Comarca de Vargem Grande; Expeça-se alvará de soltura em favor do flagrado, intimando-o das medidas cautelares impostas, sob a advertência de que o descumprimento de tais medidas importará na sua prisão.
Ultrapassado o prazo de trinta dias, e na ausência da apresentação do inquérito, oficie-se a autoridade policial para que encaminhe o inquérito a este juízo.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Vargem Grande (MA), na data assinalada pelo sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA -
02/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
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02/06/2023 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2023 17:27
Juntada de Ofício
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02/06/2023 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2023 13:12
Concedida a Liberdade provisória de SAMUEL DA SILVA GOMES - CPF: *22.***.*73-00 (FLAGRANTEADO).
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02/06/2023 11:12
Juntada de petição
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01/06/2023 20:31
Juntada de petição
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01/06/2023 18:23
Conclusos para decisão
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01/06/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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