TJMA - 0804248-94.2023.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 11:15
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
11/07/2023 02:57
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:17
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:41
Juntada de petição
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15/06/2023 15:27
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0804248-94.2023.8.10.0040 Autor(a)(s): MARIA RITA VIEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADAILSON OLIVEIRA MORAIS - MA23753 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760 SENTENÇA MARIA RITA VIEIRA DA SILVA ingressou em juízo com a presente ação em face BANCO BRADESCO S.A., tudo conforme petição inicial e documentos de Id 86151887.
Oportunamente, antes de ocorrida a citação do Réu, o Autor pediu desistência da presente ação Id 89488881. É o breve relatório.
Decido.
Dos autos, vê-se que o Requerente pediu desistência desta lide antes de ocorrida a citação.
Por este motivo, deixo de intimar o Réu para manifestar concordância com o ato de desistência (art. 485, § 4º1, CPC).
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz – MA, data do sistema.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível 1 § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. -
12/06/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 12:41
Extinto o processo por desistência
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29/05/2023 14:43
Conclusos para despacho
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29/05/2023 14:42
Juntada de termo
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14/04/2023 11:05
Juntada de contestação
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05/04/2023 15:53
Juntada de petição
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22/02/2023 13:43
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2023 20:46
Conclusos para decisão
-
18/02/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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