TJMA - 0802389-31.2022.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:58
Decorrido prazo de CAPS em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:27
Juntada de Certidão de juntada
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23/05/2025 22:10
Juntada de diligência
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23/05/2025 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 22:10
Juntada de diligência
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21/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:21
Juntada de Certidão de juntada
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12/05/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 14:24
Juntada de Ofício
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12/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 20:38
Decorrido prazo de CAPS em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 09:09
Juntada de diligência
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13/12/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 09:09
Juntada de diligência
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06/12/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 10:39
Juntada de Ofício
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10/09/2024 10:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO MENDES DE LEMOS JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:22
Juntada de petição
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02/09/2024 01:51
Publicado Despacho (expediente) em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:59
Conclusos para despacho
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09/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:50
Juntada de contestação
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24/01/2024 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2023 08:27
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 11:35, Vara Única de São Bento.
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15/08/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 07:10
Decorrido prazo de EDIMILSON MACIEL ALMEIDA LOBATO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:31
Decorrido prazo de EDIMILSON MACIEL ALMEIDA LOBATO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:54
Decorrido prazo de EDIMILSON MACIEL ALMEIDA LOBATO em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 08:46
Juntada de diligência
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16/06/2023 16:13
Juntada de petição
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10/06/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0802389-31.2022.8.10.0120 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS AZEVEDO LOBATO Advogado: Advogado(s) do reclamante: GENIVAL ABRAO FERREIRA (OAB 3755-MA) Requerido: REQUERIDO: EDIMILSON MACIEL ALMEIDA LOBATO Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: GENIVAL ABRAO FERREIRA (OAB 3755-MA), advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Trata-se de ação visando a interdição de EDIMILSON MACIEL ALMEIDA LOBATO.
Considerando os elementos de prova trazidos pelo peticionante, em especial os laudos de médico especialista juntados em id 81766778 (p. 03/04), atestando a incapacidade do requerido de determinar-se conforme sua vontade, é possível a inferir com razoável segurança a probabilidade do direito alegado, bem como o periculum in mora decorrente da situação grave.
Embora o fato deva ainda ser instruído, por ora, tal contexto fático, me permite concluir pela existência dos elementos necessários ao deferimento da curatela provisória Ademais a pessoa indicada para curatela provisória, na inicial, nos termos do art. 755, § 1º do CPC, apresenta verossimilhança quanto a ser a pessoa adequada para atender aos interesses do curatelado.
Ante o exposto, por estes fundamentos, DEFIRO PEDIDO DE INTERDIÇÃO PROVISÓRIA de EDIMILSON MACIEL ALMEIDA LOBATO, e nomeio-lhe como curador provisório, o Sr.
FRANCISCO DE ASSIS AZEVEDO LOBATO.
EXPEÇA-SE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA.
Designe-se audiência de ouvida do interditando e do requerente 14/08/2023, às 11:35h, com a brevidade possível que o caso requer, conforme designação automática do sistema Pje.
Cite-se o interditando para comparecimento.
Considerando o laudo constante nos autos e o presente deferimento da liminar, caso confirmada a impossibilidade de a parte requerida receber a citação, o oficial não a fará, descrevendo e certificando minuciosamente a ocorrência, nos termos do art. 245, e § 1° do Código de Processo Civil, devendo na oportunidade advertir ao requerente para que informe desde logo a possibilidade real de deslocamento do requerido ao Fórum de Justiça.
Intime-se na oportunidade o requerente também para que compareça à audiência designada.
Ciência ao Ministério Público (art. 752, § 2º do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
São Bento (MA), Quarta-feira, 07 de Junho de 2023.
Juiz JOSÉ RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de Bequimão, respondendo pela Comarca de São Bento -
07/06/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 11:36
Audiência Entrevista com curatelando designada para 14/08/2023 11:35 Vara Única de São Bento.
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11/01/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 14:12
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2022 11:50
Conclusos para decisão
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02/12/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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