TJMA - 0811199-30.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 09:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
07/03/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:48
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 14/02/2024.
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11/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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11/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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11/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 09:47
Juntada de malote digital
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08/02/2024 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 17:51
Prejudicado o recurso
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16/10/2023 13:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/10/2023 13:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
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16/10/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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16/10/2023 08:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/07/2023 13:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/07/2023 12:44
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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22/06/2023 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2023 15:09
Juntada de petição
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20/06/2023 11:51
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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20/06/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811199-30.2023.8.10.0000 Agravante: José Augusto Pereira Da Silva Junior Advogado: Jeconias da Silva Moraes (OAB/MA 10.479) Agravado: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda.
Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB/MA 5643-A) Relator: Des.
José de Ribamar Castro DESPACHO Em análise do pleito, verifico que não há pedido de suspensividade.
Nesse sentido, intime-se o agravado, ex vi do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para a emissão de pertinente parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
07/06/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 23:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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