TJMA - 0808656-98.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 13:58
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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05/07/2023 03:31
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0808656-98.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MIGUEL FERREIRA BEZERRA RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte MIGUEL FERREIRA BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 INTIMAÇÃO da parte BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. 92474268 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.
Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.".
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Sexta-feira, 09 de Junho de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
09/06/2023 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 16:17
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:59
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 08/03/2023 23:59.
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28/03/2023 22:38
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2023.
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28/03/2023 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 01:29
Juntada de petição
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09/02/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 11:08
Juntada de Certidão
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10/01/2023 16:34
Juntada de contestação
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24/11/2022 11:00
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:44
Juntada de Certidão
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16/08/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 14:05
Outras Decisões
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06/07/2022 12:22
Conclusos para despacho
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06/07/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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