TJMA - 0811923-34.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 08:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MICKAEL BRITO DE FARIAS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO COSTA DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/08/2023 14:04
Juntada de termo de juntada
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07/08/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 07/08/2023.
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06/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 11:11
Denegado o Habeas Corpus a RAIMUNDO COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*91-43 (PACIENTE)
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25/07/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 10:51
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2023 10:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
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12/07/2023 13:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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12/07/2023 13:36
Pedido de inclusão em pauta
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10/07/2023 09:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/07/2023 13:14
Juntada de parecer
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07/07/2023 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 07:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/07/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/07/2023 23:59.
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22/06/2023 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/06/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 14/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO COSTA DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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05/06/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 02/06/2023.
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05/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 14:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS CRIMINAL 0811923-34.2023.8.10.0000 PACIENTE: RAIMUNDO COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MICKAEL BRITO DE FARIAS - PI10714-A IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO ORIGEM: 0800785-91.2022.8.10.0069 RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO Trata-se de HABEAS CORPUS CRIMINAL impetrado em favor do paciente RAIMUNDO COSTA DE OLIVEIRA em que aponta como autoridade coatora o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
Analisando os autos, verifico que, ao longo da tramitação do processo de origem, foi impetrado habeas corpus em 02 de junho de 2022 (Proc. nº 0810983-06.2022.8.10.0000) em favor da corré Leidiane dos Santos Oliveira.
O referido writ foi distribuído(a) à Primeira Câmara Criminal, sob a relatoria do Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo.
Nesse sentido, nos termos do art. 293, do RITJMA, in verbis: Art. 293 A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.
Desse modo, pela regra supracitada, a Primeira Câmara Criminal é o órgão competente para processar e julgar todos os recursos posteriores, incluindo-se aí o presente processo.
Pelo exposto, determino a redistribuição dos autos à Primeira Câmara Criminal, para a relatoria do Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora -
31/05/2023 16:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/05/2023 16:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/05/2023 16:33
Juntada de documento
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31/05/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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31/05/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 14:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
31/05/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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