TJMA - 0800504-32.2022.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 17:02
Juntada de diligência
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27/04/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2025 17:02
Juntada de diligência
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03/06/2024 13:44
Juntada de petição
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15/05/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 16:45
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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15/05/2024 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2024 21:35
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 13:58
Juntada de termo
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09/01/2024 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 20:06
Juntada de diligência
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06/01/2024 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2024 22:31
Juntada de diligência
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01/11/2023 13:53
Decorrido prazo de CARLOS JOSE REIS em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 11:52
Juntada de diligência
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05/10/2023 22:13
Decorrido prazo de ANGELICA ALMEIDA NERY em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de ANGELICA ALMEIDA NERY em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:21
Decorrido prazo de ANGELICA ALMEIDA NERY em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:38
Decorrido prazo de ANGELICA ALMEIDA NERY em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:40
Publicado Sentença (expediente) em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI PROCESSO Nº 0800504-32.2022.8.10.0071 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO INDICIADOS: LEONIDAS CARVALHO CAMPELO, REGINALDO DA SILVA NASCIMENTO e CARLOS JOSÉ REIS SENTENÇA In casu, por estarem preenchidos os requisitos previstos no art. 28-A, caput, do Código de Processo Penal, designou-se audiência preliminar, ocasião a qual o Ministério Público ofereceu proposta de acordo de não persecução penal, a qual foi aceita pelos indiciados e homologada em audiência (id. 96220787).
Posteriormente, fora informado o cumprimento do acordo pela secretaria judicial (id. 100903774).
Eis o breve relatório.
Passo a decidir.
Considerando o integral cumprimento dos termos do acordo de não persecução penal celebrado entre as partes e homologado anteriormente por este Juízo, DECRETO EXTINTA a punibilidade de LEONIDAS CARVALHO CAMPELO, REGINALDO DA SILVA NASCIMENTO e CARLOS JOSÉ REIS, com fulcro no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Oportunamente, atento aos atos praticados pelo defensor dativo que fez a defesa técnica dos acusados, ARBITRO honorários advocatícios em favor da Dra.
Angélica Almeida Nery, OAB/MA 13.664, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), seguindo os parâmetros fixados na tabela de honorários do Conselho Seccional da OAB/MA e considerando o caráter não vinculante da referida tabela.
Logo após as intimações, em função da preclusão lógica decorrente da evidente ausência de interesse recursal, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Serve a presente sentença como mandado e ofício.
BACURI/MA, data do sistema.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Titular da Comarca de Cururupu/MA, Respondendo pela Comarca de Bacuri/MA.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Protocolo de Comunicação de Prisão em Flagrante Protocolo de Comunicação de Prisão em Flagrante 22051712123598300000062745259 APF FURTO BAC Petição 22051712123602000000062745275 Despacho Despacho 22051715031072400000062752746 Vista MP Vista MP 22051715031072400000062752746 MANIFESTAÇÃO DO MPE EM FACE DE APF Petição Criminal 22051717053793500000062785505 Decisão Decisão 22051810513673400000062795529 Certidão Certidão 22051913510736500000062951986 EMAIL ALVARÁ Protocolo 22051913510743400000062951987 Intimação Intimação 22051810513673400000062795529 CIÊNCIA MP Petição 22051916380929800000062974585 Autos de Inquérito Policial (279) Autos de Inquérito Policial (279) 22052510232713400000063319952 IP 22 2022 DP BAC Petição 22052510232751100000063320818 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072017262965300000067220782 Vista MP Vista MP 22072017262965300000067220782 Denúncia Petição 22073012085455400000067869935 Decisão Decisão 22080811434634100000068403206 Mandado Mandado 22081616532773400000069058725 Intimação Intimação 22081616532773400000069058725 Intimação Intimação 22081616532773400000069058725 Termo Termo 22092914100550800000072250025 TERMO DE COMPROMISSO REGINALDO DA SILVA NASCIMENTO Termo 22092914100703100000072250028 Termo Termo 22101909441842600000073480983 TERMO DE COMPROMISSO LEONIDAS CARVALHO CAMPELO Termo 22101909441848000000073480988 MANIFESTAÇÃO Petição 22110109005624900000074187235 TERMODEDECLARACAON1592022-SIMP0004800402022-IEDAMARIAMENDESREGO(DESISTENCIADEPROCESSO) Documento Diverso 22110109005631100000074187236 Termo Termo 22110414364287500000074547345 TERMO DE COMPROMISSO LEONIDAS CARVALHO CAMPELO Termo 22110414364292100000074547347 Termo Termo 22110913244164400000074860736 TERMO DE COMPROMISSO REGINALDO DA SILVA NASCIMENTO Termo 22110913244170700000074860740 Termo Termo 23011312270433700000078004678 TERMO DE COMPROMISSO LEONIDAS CARVALHO CAMPELO Termo 23011312270438600000078004679 Resposta a Acusação Petição 23011316133618800000078026939 Despacho Despacho 23011917251489700000078275809 Termo Termo 23012010591750500000078389870 TERMO DE COMPROMISSO LEONIDAS CARVALHO CAMPELO Termo 23012010591756700000078389871 Vista MP Vista MP 23011917251489700000078275809 Manifestaçao Petição 23012300555946400000078442182 Mandado não cumprido Diligência 23012913331549600000078888531 Certidão Positiva Diligência 23012913351390800000078888532 Certidão Positiva Diligência 23012913391489700000078888536 Mandado devidamente assinado Diligência 23012913422579500000078888538 Despacho Despacho 23020617053246600000079357762 Certidão Certidão 23020709463600400000079492855 Intimação Intimação 23020617053246600000079357762 Intimação Intimação 23020617053246600000079357762 Vista MP Vista MP 23020617053246600000079357762 MANIFESTAÇÃO Petição 23020713395296900000079524482 Petição Petição 23020716282955200000079553238 Termo Termo 23021313265200600000079948141 TERMO DE COMPROMISSO LEONIDAS CARVALHO CAMPELO Termo 23021313265210000000079948142 Despacho Despacho 23022417471433300000080598577 RESPOSTA A ACUSAÇÃO Petição 23030323443309100000081206444 Termo Termo 23031513510215500000082006645 TERM DE CMPROMISSO LEONIDAS CARVALHO CAMPELO Termo 23031513510221400000082006646 Termo Termo 23032013351981900000082316413 TERMO DE COMPROMISSO REGINALDO DA SILVA NASCIMENTO Termo 23032013351989100000082316416 Termo Termo 23041813595818300000084190189 TERMO DE COMPROMISSO LEONIDAS CARVALHO CAMPELO Termo 23041813595839100000084190192 Termo Termo 23041814013922700000084191256 TERMO DE COMPROMISSO REGINALDO DA SILVA NASCIMENTO Termo 23041814013928700000084191264 Carta Precatória Carta Precatória 23051509060143900000081080672 Intimação Intimação 23051509060143900000081080672 Termo Termo 23052211193411000000086527447 TERMO DE COMPROMISSO LEONIDAS CARVALHO CAMPELO Termo 23052211193443000000086529814 Decisão Decisão 23060612143552300000087582049 Intimação Intimação 23060612143552300000087582049 Intimação Intimação 23060612143552300000087582049 Intimação Intimação 23060612143552300000087582049 Intimação Intimação 23060612143552300000087582049 Intimação Intimação 23060612143552300000087582049 Intimação Intimação 23060612143552300000087582049 ciencia de audiência Petição 23060713012480500000087720687 Petição Petição 23062122041588200000088725253 Certidão Positiva Diligência 23062921542509800000089330087 Certidão Positiva Diligência 23070310184684900000089457562 Certidão Positiva Diligência 23070421140136000000089637398 Cumprida por meio eletrôncio Diligência 23070505315953800000089642007 Espelho de tela - 08000504-32.2022 Diligência 23070505320092400000089642008 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23070515223953300000089676199 Intimação Intimação 23070515223953300000089676199 Informações prestadas Informações prestadas 23082809415190700000093259833 RECIBO DE CESTA BÁSICA CARLOS JOSÉ REIS Documento de identificação 23082809415198000000093260943 RECIBO DE CESTA BÁSICA REGINALDO DA SILVA NASCIMENTO Documento de identificação 23082809415206100000093260945 RECIBO DE CESTAS BÁSICAS LEONIDAS CARVALHO CAMPELO Documento de identificação 23082809415214000000093260946 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090609425177300000093983897 Certidão Certidão 23090610452896800000093993838 ENDEREÇOS: IEDA MARIA MENDES REGO RUA SENADOR JOSÉ SARNEY, SN, CENTRO, BACURI - MA - CEP: 65270-000 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Rua Zuleide Bogéa, 159, (98) 3453-1445, centro, ARARI - MA - CEP: 65480-000 Telefone(s): (99)3421-1845 / (99)3642-4019 / (98)3462-1575 / (98)3219-1600 / (99)3522-1192 / (99)3663-1800 / (99)3663-1240 / (98)3219-1835 / (99)3636-1238 / (98)3224-1522 / (98)3469-1195 / (98)8821-2291 / (98)8560-6370 LEONIDAS CARVALHO CAMPELO RUA 07 DE SETEMBRO, SN, POVOADO MADRAGOA, BACURI - MA - CEP: 65270-000 REGINALDO DA SILVA NASCIMENTO Rua José de Alencar, 1605, - até 2190/2191, Saudade I, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-360 CARLOS JOSE REIS PRINCIPAL, POVOADO, MADRAGOA, BACURI - MA - CEP: 65270-000 -
19/09/2023 14:13
Juntada de petição
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19/09/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 08:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/09/2023 22:40
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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06/09/2023 10:45
Juntada de Certidão
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06/09/2023 09:45
Conclusos para decisão
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06/09/2023 09:42
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2023 09:41
Juntada de Informações prestadas
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15/08/2023 05:19
Decorrido prazo de ANGELICA ALMEIDA NERY em 14/08/2023 23:59.
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03/08/2023 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2023 21:58
Decorrido prazo de CARLOS JOSE REIS em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 09:27
Decorrido prazo de IEDA MARIA MENDES REGO em 13/07/2023 23:59.
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16/07/2023 09:08
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA NASCIMENTO em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 14:30, Vara Única de Bacuri.
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05/07/2023 15:22
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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05/07/2023 05:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 05:32
Juntada de diligência
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04/07/2023 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 21:14
Juntada de diligência
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03/07/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 10:18
Juntada de diligência
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29/06/2023 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 21:54
Juntada de diligência
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21/06/2023 22:04
Juntada de petição
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10/06/2023 00:04
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800504-32.2022.8.10.0071 [Furto Qualificado ] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: IEDA MARIA MENDES REGO e outros REQUERIDO: LEONIDAS CARVALHO CAMPELO e outros (2) DECISÃO Vistos, etc.
Preliminarmente, esclareço que não vislumbro qualquer hipótese de absolvição, nos art. 397 do CPP.
Deve-se destacar, todavia, que o magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito.
Lado outro, imperioso ressaltar o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, porquanto entende àquela Corte que “a manifestação do Juízo processante não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.” (Habeas Corpus nº 167.378-SE, STJ, 5ª Turma, unânime, Rel.
Min.
Laurita Vaz , julgado em 23.8.2011, publicado no DJ em 8.9.2011).
Diante disso, confirmo o recebimento da presente denúncia.
Posto isso, designo a Audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 05 DE JULHO DE 2023, às 14H30MIN, que ocorrerá, presencialmente, na sala de audiências do Fórum DR.
SEBASTIÃO LEOPOLDO MESQUITA CAMPOS, localizado na Rua da Alegria, n° 109, centro, Bacuri/MA.
Intimações e expedientes necessários, inclusive das testemunhas arroladas na denúncia, bem como da vítima (CPP, art. 201, §2º), se houver.
Residindo estas, em outras comarcas, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) carta(s) precatória(s), com prazo de cumprimento de 30 (trinta) dias.
Anote-se que as testemunhas de defesa, arroladas ou não, deverão ser apresentadas em banca, sem necessidade de prévia intimação.
Notifique-se o Representante Ministerial e o Advogado das partes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Bacuri/MA, data registrada no sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal/MA, Respondendo pela Comarca de Bacuri/MA.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Protocolo de Comunicação de Prisão em Flagrante Protocolo de Comunicação de Prisão em Flagrante 22051712123598300000062745259 APF FURTO BAC Petição 22051712123602000000062745275 Despacho Despacho 22051715031072400000062752746 Vista MP Vista MP 22051715031072400000062752746 MANIFESTAÇÃO DO MPE EM FACE DE APF Petição Criminal 22051717053793500000062785505 Decisão Decisão 22051810513673400000062795529 Certidão Certidão 22051913510736500000062951986 EMAIL ALVARÁ Protocolo 22051913510743400000062951987 Intimação Intimação 22051810513673400000062795529 CIÊNCIA MP Petição 22051916380929800000062974585 Autos de Inquérito Policial (279) Autos de Inquérito Policial (279) 22052510232713400000063319952 IP 22 2022 DP BAC Petição 22052510232751100000063320818 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072017262965300000067220782 Vista MP Vista MP 22072017262965300000067220782 Denúncia Petição 22073012085455400000067869935 Decisão Decisão 22080811434634100000068403206 Mandado Mandado 22081616532773400000069058725 Intimação Intimação 22081616532773400000069058725 Intimação Intimação 22081616532773400000069058725 Termo Termo 22092914100550800000072250025 TERMO DE COMPROMISSO REGINALDO DA SILVA NASCIMENTO Termo 22092914100703100000072250028 Termo Termo 22101909441842600000073480983 TERMO DE COMPROMISSO LEONIDAS CARVALHO CAMPELO Termo 22101909441848000000073480988 MANIFESTAÇÃO Petição 22110109005624900000074187235 TERMODEDECLARACAON1592022-SIMP0004800402022-IEDAMARIAMENDESREGO(DESISTENCIADEPROCESSO) Documento Diverso 22110109005631100000074187236 Termo Termo 22110414364287500000074547345 TERMO DE COMPROMISSO LEONIDAS CARVALHO CAMPELO Termo 22110414364292100000074547347 Termo Termo 22110913244164400000074860736 TERMO DE COMPROMISSO REGINALDO DA SILVA NASCIMENTO Termo 22110913244170700000074860740 Termo Termo 23011312270433700000078004678 TERMO DE COMPROMISSO LEONIDAS CARVALHO CAMPELO Termo 23011312270438600000078004679 Resposta a Acusação Petição 23011316133618800000078026939 Despacho Despacho 23011917251489700000078275809 Termo Termo 23012010591750500000078389870 TERMO DE COMPROMISSO LEONIDAS CARVALHO CAMPELO Termo 23012010591756700000078389871 Vista MP Vista MP 23011917251489700000078275809 Manifestaçao Petição 23012300555946400000078442182 Mandado não cumprido Diligência 23012913331549600000078888531 Certidão Positiva Diligência 23012913351390800000078888532 Certidão Positiva Diligência 23012913391489700000078888536 Mandado devidamente assinado Diligência 23012913422579500000078888538 Despacho Despacho 23020617053246600000079357762 Certidão Certidão 23020709463600400000079492855 Intimação Intimação 23020617053246600000079357762 Intimação Intimação 23020617053246600000079357762 Vista MP Vista MP 23020617053246600000079357762 MANIFESTAÇÃO Petição 23020713395296900000079524482 Petição Petição 23020716282955200000079553238 Termo Termo 23021313265200600000079948141 TERMO DE COMPROMISSO LEONIDAS CARVALHO CAMPELO Termo 23021313265210000000079948142 Despacho Despacho 23022417471433300000080598577 RESPOSTA A ACUSAÇÃO Petição 23030323443309100000081206444 Termo Termo 23031513510215500000082006645 TERM DE CMPROMISSO LEONIDAS CARVALHO CAMPELO Termo 23031513510221400000082006646 Termo Termo 23032013351981900000082316413 TERMO DE COMPROMISSO REGINALDO DA SILVA NASCIMENTO Termo 23032013351989100000082316416 Termo Termo 23041813595818300000084190189 TERMO DE COMPROMISSO LEONIDAS CARVALHO CAMPELO Termo 23041813595839100000084190192 Termo Termo 23041814013922700000084191256 TERMO DE COMPROMISSO REGINALDO DA SILVA NASCIMENTO Termo 23041814013928700000084191264 Carta Precatória Carta Precatória 23051509060143900000081080672 Intimação Intimação 23051509060143900000081080672 Termo Termo 23052211193411000000086527447 TERMO DE COMPROMISSO LEONIDAS CARVALHO CAMPELO Termo 23052211193443000000086529814 ENDEREÇOS: IEDA MARIA MENDES REGO RUA SENADOR JOSÉ SARNEY, SN, CENTRO, BACURI - MA - CEP: 65270-000 DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BACURI RUA SÃO JOSÉ, SN, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, PEDREIRA, BACURI - MA - CEP: 65270-000 LEONIDAS CARVALHO CAMPELO RUA 07 DE SETEMBRO, SN, POVOADO MADRAGOA, BACURI - MA - CEP: 65270-000 REGINALDO DA SILVA NASCIMENTO Rua José de Alencar, 1605, - até 2190/2191, Saudade I, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-360 CARLOS JOSE REIS PRINCIPAL, POVOADO, MADRAGOA, BACURI - MA - CEP: 65270-000 -
07/06/2023 13:01
Juntada de petição
-
07/06/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 08:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 14:30, Vara Única de Bacuri.
-
06/06/2023 12:14
Outras Decisões
-
02/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:19
Juntada de termo
-
16/05/2023 15:37
Expedição de Carta precatória.
-
15/05/2023 09:06
Juntada de Carta precatória
-
18/04/2023 14:01
Juntada de termo
-
18/04/2023 13:59
Juntada de termo
-
20/03/2023 13:35
Juntada de termo
-
15/03/2023 13:51
Juntada de termo
-
03/03/2023 23:44
Juntada de petição
-
24/02/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:26
Juntada de termo
-
07/02/2023 16:28
Juntada de petição
-
07/02/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 13:39
Juntada de petição
-
07/02/2023 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2023 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2023 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 13:42
Juntada de diligência
-
29/01/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 13:39
Juntada de diligência
-
29/01/2023 13:35
Juntada de diligência
-
29/01/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2023 13:33
Juntada de diligência
-
25/01/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 00:55
Juntada de petição
-
20/01/2023 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2023 10:59
Juntada de termo
-
19/01/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 16:13
Juntada de petição
-
13/01/2023 12:27
Juntada de termo
-
09/11/2022 13:24
Juntada de termo
-
04/11/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 14:36
Juntada de termo
-
01/11/2022 09:00
Juntada de petição
-
19/10/2022 09:44
Juntada de termo
-
29/09/2022 14:10
Juntada de termo
-
16/08/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 16:53
Juntada de Mandado
-
08/08/2022 11:43
Recebida a denúncia contra LEONIDAS CARVALHO CAMPELO - CPF: *19.***.*93-53 (FLAGRANTEADO) e REGINALDO DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *01.***.*68-65 (FLAGRANTEADO)
-
08/08/2022 11:42
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/08/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
30/07/2022 12:08
Juntada de petição
-
20/07/2022 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2022 17:26
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2022 10:23
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
19/05/2022 16:38
Juntada de petição
-
19/05/2022 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:51
Concedida a Liberdade provisória de LEONIDAS CARVALHO CAMPELO - CPF: *19.***.*93-53 (FLAGRANTEADO) e REGINALDO DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *01.***.*68-65 (FLAGRANTEADO).
-
17/05/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 17:05
Juntada de petição criminal
-
17/05/2022 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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