TJMA - 0000151-29.2016.8.10.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 09:37
Baixa Definitiva
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15/02/2024 09:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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15/02/2024 09:36
Recebidos os autos
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15/02/2024 09:36
Juntada de Certidão
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15/02/2024 09:34
Juntada de termo
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15/02/2024 09:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 04/09/2023 23:59.
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23/08/2023 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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23/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
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23/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
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23/08/2023 12:35
Juntada de Certidão
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23/08/2023 10:06
Juntada de contrarrazões
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21/07/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 20/07/2023 23:59.
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10/07/2023 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2023 11:44
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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28/06/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 22:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 17:43
Recurso Especial não admitido
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21/06/2023 16:07
Conclusos para decisão
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21/06/2023 16:07
Juntada de termo
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21/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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21/06/2023 11:36
Juntada de contrarrazões
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31/05/2023 11:39
Juntada de recurso especial (213)
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31/05/2023 00:04
Publicado Ementa em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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31/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
Sessão virtual do período de 18/05/2023 a 25/05/2023.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000151-29.2016.8.10.0073 – BARREIRINHAS/MA Apelante: Lucidalva Soares Ribeiro Advogado: Dr.
Ricardo Augusto Duarte Dovera - OAB MA6656-A Apelado: Município de Barreirinhas Procurador: Dr.
Gracivagner Caldas Pimentel Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
JORNADA DE TRABALHO.
LEI Nº. 11.738/2008.
ATIVIDADES EXTRACLASSE QUE NÃO SE CONFUNDEM COM HORAS EXTRAS. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO SATISFEITO.
RECURSO DESPROVIDO.
I – O art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008 dispõe que na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 para atividades extraclasse; II. a norma sobredita não instituiu uma presunção legal de jornada extraordinária em favor do professor, mas tão somente imputou ao empregador uma obrigação de fazer, consistente na redução de jornada em sala de aula, incluindo um período de horas para atividades extraclasse, como planejamento, estudo e avaliação dos alunos, e que deve ser respeitado na proporção legal; III - são inconfundíveis a hora de atividade extraclasse e a hora extra, vez que a primeira está incluída na jornada legal e a segunda constitui sobrejornada de trabalho, com regras específicas.
Ademais, a distribuição da carga horária prevista na Lei nº 11.738/2008 não gera repercussão financeira para o professor, a título de horas extras, mormente quando inexiste prova de que suas atividades superaram o limite de horas semanais previstas na legislação federal e municipal; IV - apelo desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.
São Luís, 25 de maio de 2023.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
29/05/2023 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 17:14
Conhecido o recurso de LUCIDALVA SOARES RIBEIRO (APELANTE) e não-provido
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25/05/2023 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/05/2023 18:51
Juntada de Certidão
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24/05/2023 11:30
Juntada de parecer do ministério público
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16/05/2023 18:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2023 12:03
Recebidos os autos
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18/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/04/2023 12:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/03/2023 15:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/03/2023 13:48
Juntada de parecer
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24/02/2023 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:54
Recebidos os autos
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15/02/2023 12:53
Conclusos para despacho
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15/02/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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