TJMA - 0823881-28.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 14:32
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
04/07/2023 07:55
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 01:04
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
11/06/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0823881-28.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Compra e Venda] REQUERENTE: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHARLES PEREIRA DE ALBUQUERQUE - DF27314 REQUERIDO: SINFRONIO DE SOUZA NETO SENTENÇA Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil, a desistência formulada pela parte autora, nos autos desta demanda, independente da oitiva da parte ré.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, item VIII, do diploma legal supracitado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, Segunda-feira, 15 de Maio de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
08/06/2023 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 23:18
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2023 15:54
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 15:53
Juntada de termo
-
24/01/2023 15:07
Juntada de petição
-
20/12/2022 08:20
Decorrido prazo de SINFRONIO DE SOUZA NETO em 19/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 16:08
Juntada de petição
-
27/11/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2022 17:24
Juntada de diligência
-
18/11/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:22
Juntada de termo
-
26/10/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811281-61.2023.8.10.0000
Luis Alves de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2023 18:43
Processo nº 0811441-86.2023.8.10.0000
Estado do Maranhao
Maria da Graca Serra Muniz
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2023 14:41
Processo nº 0804035-86.2022.8.10.0052
Jose Renato Moreira
Gracilene de Cassia Diniz Correia
Advogado: Ana Lucia de Souza Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2022 15:45
Processo nº 0826435-19.2023.8.10.0001
Sandro Ferro Sucupira
Estado do Maranhao
Advogado: Sandro Ferro Sucupira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2023 12:09
Processo nº 0811482-53.2023.8.10.0000
Jurandir Dornel da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Allysson Cristiano Rodrigues da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2023 17:55