TJMA - 0806286-05.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Gervasio Protasio dos Santos Junior
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
-
14/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/08/2024 15:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
14/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:02
Decorrido prazo de RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ETL ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:48
Juntada de malote digital
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23/07/2024 01:14
Publicado Acórdão (expediente) em 23/07/2024.
-
23/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 17:51
Juntada de malote digital
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19/07/2024 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 11:32
Conhecido o recurso de RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/07/2024 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:30
Juntada de petição
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02/07/2024 00:10
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
10/06/2024 17:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/12/2023 14:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/12/2023 14:32
Juntada de parecer do ministério público
-
14/11/2023 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/09/2023 10:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/09/2023 08:09
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/09/2023 12:18
Determinada a redistribuição dos autos
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02/08/2023 09:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/08/2023 16:47
Juntada de contrarrazões
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25/07/2023 00:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 22:18
Juntada de petição
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09/06/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2023.
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09/06/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: Terceira Câmara de Direito Público CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) NÚMERO DO PROCESSO: 0806286-05.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, ETL ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A 1º AGRAVADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO 2º AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DESPACHO Quanto ao pedido de concessão de tutela provisória de urgência formulado no presente agravo de instrumento, tenho que se mostra necessária a oitiva prévia do(a) agravado(a) para a adequada análise da matéria.
Dessa forma, intime-se o(a)s agravado(a)s para, prazo de 30 dias úteis, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao juízo a quo sobre a interposição do Agravo de Instrumento sob exame, ficando instado a informar sobre qualquer circunstância que possa influenciar no julgamento deste recurso.
Apresentadas as contrarrazões ou passados os prazos sem manifestação, voltem-me conclusos.
Corrija-se a autuação deste recurso para que no polo passivo constem apenas o Estado do Maranhão e a Defensoria Pública Estadual.
Cumpra-se.
São Luís, 5 de junho de 2023.
Desembargador Tyrone José Silva Relator -
06/06/2023 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2023 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2023 17:18
Juntada de malote digital
-
06/06/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:05
Conclusos para decisão
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29/03/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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