TJMA - 0825903-45.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 15:16
Juntada de petição
-
27/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
26/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825903-45.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ORNELIA MARIA SILVA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: ANNE GEISIELE CARNEIRO SILVA - MA 21758 REU: BANCO PAN S/A, JS CREDITOS LTDA Advogados do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE 16383-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE 30348 DESPACHO A citação por edital, nos termos do art. 256 do CPC, é cabível quando (I) for incerto ou desconhecido o citando, (II) for ignorado, incerto ou inacessível o seu paradeiro e (III) e nos demais casos expressos em lei.
Sucede que o § 3º do mesmo artigo faz a seguinte ressalva “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
No presente caso, não foram exauridos todos os meios ordinários para a localização do Executado, como sistemas SISBAJUD, SIEL, INFOJUD e RENAJUD., razão pela qual indefiro o pedido de citação por edital (ID n. 157330918).
Nesse sentido, intime-se o Exequente para, em 10 (dez) dias, promover a citação da parte Requerida (art. 240, § 2º, do CPC).
Sobre a condenação do Banco PAN S/A, na qualidade de fornecedor, a responder pelos atos praticados por seu correspondente bancário JS CRÉDITOS LTDA, deixo para análise posteiror.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
25/08/2025 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:21
Juntada de petição
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:26
Juntada de petição
-
04/06/2025 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:25
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
22/03/2025 11:15
Decorrido prazo de ANNE GEISIELE CARNEIRO SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
21/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 20:00
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:49
Juntada de petição
-
27/11/2024 04:34
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:01
Juntada de petição
-
11/11/2024 18:31
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 21:58
Juntada de termo
-
16/10/2024 21:53
Juntada de termo
-
11/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 00:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 00:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 18:37
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 18:36
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:21
Juntada de petição
-
04/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 15:39
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2024 11:47
Juntada de termo
-
10/04/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:57
Juntada de petição
-
23/02/2024 00:55
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:07
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:43
Decorrido prazo de ANNE GEISIELE CARNEIRO SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
30/01/2024 19:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
23/01/2024 18:41
Juntada de petição
-
12/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 04:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 00:50
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:25
Decorrido prazo de ANNE GEISIELE CARNEIRO SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825903-45.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ORNELIA MARIA SILVA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: ANNE GEISIELE CARNEIRO SILVA - OAB/MA 21758 REU: BANCO PAN S/A, JS CREDITOS LTDA Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de CITAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 105535967), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sábado, 18 de Novembro de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
20/11/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 14:38
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2023 08:37
Juntada de termo
-
29/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 07:28
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:18
Juntada de petição
-
03/08/2023 01:44
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825903-45.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ORNELIA MARIA SILVA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANNE GEISIELE CARNEIRO SILVA - OAB/MA 21758 REU: BANCO PAN S/A, JS CREDITOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação devolvida pelo correio (ID nº 97128213), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 25 de Julho de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
01/08/2023 23:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 22:20
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2023 22:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/07/2023 10:12
Juntada de termo
-
16/07/2023 07:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 11:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ANNE GEISIELE CARNEIRO SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825903-45.2023.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ORNELIA MARIA SILVA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANNE GEISIELE CARNEIRO SILVA oab MA21758 REQUERIDO: BANCO PAN S/A, JS CREDITOS LTDA D E S P A C H O De início, determino que a Secretaria proceda à alteração da classe desta ação para "Procedimento Comum Cível".
Tendo em vista o desinteresse da parte Autora na realização da audiência de conciliação, e sendo possível a realização desse instrumento processual a qualquer tempo, conforme preceitua o art. 139, V, do CPC, promova-se a citação da parte Ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, com a advertência de que, caso não seja apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 344 e 355, I e II, do CPC).
Advirta-se o Requerido que o mesmo deverá, no corpo de sua peça contestatória, necessariamente, informar se tem interesse na realização de futura audiência de conciliação.
Após, intime-se a parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os aludidos prazos, devem os autos retornarem conclusos, nos termos dos arts. 355 e 357 do CPC/2015.
Quanto ao pedido de tutela provisória formulado na inicial, deixo para apreciá-lo após contestação/ réplica, uma vez que esse adiamento não causará nenhuma lesão grave ou irreparável ao bem jurídico que se pretende proteger.
Defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, modulando os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do Art. 98, §5º, CPC/2015 c/c Art. 2º, RECOM-CGJ - 62018.
Cite-se, intime-se, expeçam-se as comunicações necessárias ao feito e CUMPRA-SE.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
06/06/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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