TJMA - 0831109-40.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:33
Juntada de petição
-
11/07/2025 10:01
Juntada de petição
-
28/06/2025 03:39
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
28/06/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:02
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 17:00
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:19
Decorrido prazo de HENRIQUE CARDOSO DE MACEDO NETO em 12/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 08:56
Juntada de petição
-
11/11/2024 18:30
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
11/11/2024 18:30
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
08/11/2024 14:27
Juntada de petição
-
25/10/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 12:24
Juntada de petição
-
22/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:58
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 17:38
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 12:40
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 10:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:30
Juntada de termo de juntada
-
15/07/2024 10:25
Juntada de petição
-
11/07/2024 09:52
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/07/2024 09:48
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 01:44
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES GARCIA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE SOUSA PENHA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:50
Juntada de petição
-
09/04/2024 17:06
Juntada de petição
-
21/03/2024 10:18
Publicado Citação em 18/03/2024.
-
19/03/2024 11:01
Juntada de petição
-
17/03/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
17/03/2024 07:39
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 07:39
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
17/03/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 21:18
Juntada de Edital
-
13/03/2024 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 01:20
Decorrido prazo de RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:34
Juntada de petição
-
22/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 11:01
Juntada de petição (3º interessado)
-
20/02/2024 10:37
Juntada de petição (3º interessado)
-
20/02/2024 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:41
Juntada de petição
-
03/01/2024 12:22
Juntada de petição
-
15/12/2023 00:53
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/12/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:00
Juntada de petição
-
28/11/2023 09:37
Juntada de petição
-
17/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0831109-40.2023.8.10.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: GISELLE DIAS MOUZINHO GARCIA e outros (2) DECISÃO R. hoje.
Defiro o pedido de habilitação ID nº 105821053 e determino que seja a herdeira novamente intimada para que se manifeste sobre as primeiras declarações apresentadas - prazo de 15 (quinze) dias.
Mantenha-se os autos suspensos enquanto não cumpridas as determinações da decisão de ID nº 93113364.
Publique-se.
Serve cópia da presente decisão como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 8 de novembro de 2023.
JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
14/11/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 08:34
Juntada de diligência
-
13/09/2023 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 05:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 05:30
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES GARCIA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:04
Decorrido prazo de KATIA REGINA DE PAULA GARCIA em 31/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:28
Juntada de petição
-
10/08/2023 08:49
Juntada de petição (3º interessado)
-
10/08/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 08:31
Juntada de diligência
-
10/08/2023 00:50
Publicado Citação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias Processo nº: 0831109-40.2023.8.10.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente (s): GISELLE DIAS MOUZINHO GARCIA e outros (2) De Cujus: JOAO BATISTA RODRIGUES GARCIA A MMª.
JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que ficam CITADOS, dos termos da Ação de INVENTÁRIO (39) n°. 0831109-40.2023.8.10.0001, como disciplina o §1º do art. 626 c/c art. 259, III do CPC, os eventuais interessados incertos e desconhecidos, sobre o pedido de Inventário, requerido por GISELLE DIAS MOUZINHO GARCIA e outros (2) em face do espólio de JOAO BATISTA RODRIGUES GARCIA.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça e fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe, a seguir transcrito: "[expeça-se edital de citação a eventuais interessados incertos e desconhecidos, como disciplina o §1º do art. 626 c/c art. 259, III do CPC.]" O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 8 de agosto de 2023.
Eu, JOCILENE COSTA PINHEIRO, Técnico Judiciário, digitei.
Eu, Cynthia Braga Nunes, Secretária Judicial, conferi.
ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
08/08/2023 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 11:42
Juntada de Edital
-
08/08/2023 11:42
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 11:42
Juntada de Mandado
-
10/07/2023 20:15
Juntada de petição
-
10/06/2023 00:04
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
10/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0831109-40.2023.8.10.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: GISELLE DIAS MOUZINHO GARCIA De Cujus: JOAO BATISTA RODRIGUES GARCIA DECISÃO Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de JOAO BATISTA RODRIGUES GARCIA, cujo feito se encontra em fase inicial. 1 – Com fulcro no artigo 617, do NCPC nomeio para o cargo de inventariante a Sra.
GISELLE DIAS MOUZINHO GARCIA, que deverá ser intimada, por advogados, para prestar compromisso em 05 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617 do CPC), devendo: - Imprimir o termo abaixo assinado eletronicamente pela Magistrada; - Preencher e assinar; - Juntar aos autos no referido prazo. 2 – Após a juntada do termo de compromisso assinado, fica a inventariante intimada para em 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo atentar-se, especialmente, à necessidade de promover: a) qualificação completa do inventariado (nome completo sem abreviaturas, nacionalidade, profissão, idade, estado civil, período da união estável, data do casamento, regime de bens, pacto antenupcial e seu registro - se houver, número de RG, CPF, último domicílio, dia e lugar em que faleceu e se deixou ou não testamento). a.1) qualificação completa dos herdeiros e legatários, com o respectivo cônjuge/companheiro - que não deve ser arrolado como herdeiro - (nomes completos sem abreviaturas, nacionalidade, profissão, idade, estado civil, período da união estável, data do casamento, regime de bens, pacto antenupcial e seu registro - se houver, número de RG, CPF, endereço, assinalando expressamente se são incapazes civilmente por menoridade/interdição). a.2) a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o inventariado (cônjuges, companheiro, ascendente, descendente, linha reta, linha colateral, por cabeça, por representação). a.3) a representação processual (procuração a advogado) e os documentos deverão estarem com suas posições indicadas (basta expressar textualmente o ID e/ou página que podem ser localizados).
Na impossibilidade, ou seja, se faltar a procuração e documentação de algum deles, inclusive a certidão de óbito dos herdeiros necessários pré-mortos, deverá requestar nominal e expressamente a respectiva citação, fornecendo-se a qualificação completa da pessoa a ser citada. b) a qualificação completa dos bens imóveis e móveis a serem partilhados, informando, dentre outros, o endereço completo, número de inscrição no cadastro imobiliário, número de matrícula, o cartório extrajudicial no qual está matriculado e seu valor, apontando nos autos os títulos de propriedade a evidenciar a situação atual ou, se for o caso, o direito inventariado, com referência às folhas (ou ID) dos autos em que se encontram, indicando de tudo o valor; Em se tratando de imóvel rural, juntar o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR).
Além disso, os bens imóveis deverão contar com suas certidões de inteiro teor e ônus reais, atualizadas em até 30 (trinta) dias, devendo o inventariante apontar as páginas em que se encontram nos autos, se já juntados. c) havendo, que seja procedida a indicação das dívidas, esclarecendo como serão quitadas; d) promover a juntada das certidões de regularidade fiscal das três esferas (federal, municipal e estadual), dos bens e rendas do espólio, bem como a certidão atestar a inexistência de testamento, emitida pela CENSEC.
Se já juntadas, indicar suas posições nos autos (basta expressar textualmente o ID e/ou página que podem ser localizados). 3 – Após a apresentação das primeiras declarações, não havendo pedido específico, cite(m)-se o(s) herdeiros não habilitados e expeça-se edital de citação a eventuais interessados incertos e desconhecidos, como disciplina o §1º do art. 626 c/c art. 259, III do CPC. 4- Concluída as citações, certifique-se o cumprimento de todas as diligências determinadas à inventariante e, tendo ele se desincumbido da documentação requisitada para as primeiras declarações, intimem-se a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) e o Ministério Público no caso de interesse de incapaz, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem.
Em caso de presença de informações e/ou endereços incompletos dos herdeiros que inviabilizem a citação e/ou inexistência de descrição de valor(es) de bem(ns) imóvel/veículo, determino, de logo, nova intimação à inventariante, por advogados, para que providencie a complementação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 – No tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante à ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do espólio, indefiro-o neste momento, restando o recolhimento das custas ao final do processo, podendo haver reavaliação da pertinência do pleito após a avaliação judicial.
Importa ressaltar que se deve respeitar a ordem do artigo 617 do CPC, dando-se preferência a quem se encontra na posse e administração dos bens.
Dessa forma, caso seja provado nos autos que outro(a) herdeiro(a) preenche as referidas condições, este/esta será nomeado(a) inventariante em momento oportuno.
Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 30 de maio de 2023.
ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Aos _____/_____/________, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na sala das audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás, no Fórum Local, presente a MM Juíza de Direito ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, comigo Secretária Judicial do seu cargo ao final declarado, aí compareceu a GISELLE DIAS MOUZINHO GARCIA brasileira, viúva, obstetra, portadora do RG nº 28285994-2, inscrita no CPF sob o nº *29.***.*21-04 (doc. 01), residente e domiciliada na Rua Miragem do Sol, nº 08, Condomínio Ruberval Palmeiras, Renascença II, São Luís/MA, CEP nº 65.000-760, e disse que na forma da lei vinha assinar o competente termo de inventariante, nos autos da Ação de Abertura de Inventário n° 0831109-40.2023.8.10.0001, dos bens deixados por falecimento de JOAO BATISTA RODRIGUES GARCIA, ocorrido em 16/05/2023, comprometendo-se em exercer o referido encargo sem dolo, sem malícia, e sob as penas da Lei, estando autorizado a obter informações perante os órgãos oficiais e instituições financeiras (extratos de contas) no tocante ao espólio/inventariado.
E como nada mais havendo, determinou a MMª Juíza que fosse encerrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado.
Eu, Secretária Judicial, conferi.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Avenida Professor Carlos Cunha, s/n°, Calhau, São Luís/MA – CEP: 65076-820.
ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás ________________________________________________________ INVENTARIANTE CPF _________________ -
07/06/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 09:09
Juntada de petição
-
30/05/2023 11:10
em cooperação judiciária
-
24/05/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800637-56.2023.8.10.0098
Maria da Cruz Pereira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Lenara Assuncao Ribeiro da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 19:18
Processo nº 0801955-81.2022.8.10.0107
Ana Maria Mendes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ranovick da Costa Rego
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2022 11:35
Processo nº 0800779-48.2023.8.10.0102
Elizabete Maria Ribeiro Diniz
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2023 18:27
Processo nº 0811234-87.2023.8.10.0000
Antonio de Padua Cavalcante Fonteles Jun...
Yoggi do Brasil LTDA.
Advogado: Paulo Salomao Damasceno Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0000339-46.2011.8.10.0057
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Luciano Barbosa Granjeiro
Advogado: Eliederson Souza dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2011 00:00