TJMA - 0831596-10.2023.8.10.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
15/07/2025 10:48
Juntada de contrarrazões
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04/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 06:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 06:46
Decorrido prazo de ANGELO ANTONIO MELO CARVALHO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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27/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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26/06/2025 17:31
Juntada de apelação
-
30/05/2025 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 08:32
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2025 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:59
Declarada incompetência
-
19/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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19/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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10/03/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 03:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 15:44
Declarada incompetência
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03/06/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 11:05
Juntada de réplica à contestação
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06/05/2024 01:36
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 13:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 02/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:40
Juntada de petição
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02/10/2023 17:54
Juntada de petição
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19/09/2023 02:53
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0831596-10.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANGELO ANTONIO MELO CARVALHO - MA25964 REU: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS ALBERTO BAIAO - MA16290-A DESPACHO 100870897 - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, se pretendem produzir outras provas ou se há interesse no julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I do CPC.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, após a nomeação do perito, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data no sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar -
14/09/2023 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:33
Juntada de petição
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23/08/2023 01:44
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0831596-10.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANGELO ANTONIO MELO CARVALHO - MA25964 REU: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS ALBERTO BAIAO - MA16290-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte REQUERIDA sobre os documentos anexados à réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064. -
21/08/2023 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:02
Juntada de petição
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25/07/2023 08:27
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0831596-10.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANGELO ANTONIO MELO CARVALHO - MA25964 REU: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS ALBERTO BAIAO - MA16290-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se da contestação e documentos.
São Luís, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
22/07/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
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18/07/2023 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2023 11:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Cível de São Luís
-
18/07/2023 11:25
Juntada de Certidão
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18/07/2023 11:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2023 09:10, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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18/07/2023 11:21
Conciliação infrutífera
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18/07/2023 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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18/07/2023 00:01
Recebidos os autos.
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17/07/2023 13:48
Juntada de petição
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17/07/2023 12:14
Juntada de contestação
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14/07/2023 09:20
Juntada de petição
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04/07/2023 08:12
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 03/07/2023 23:59.
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22/06/2023 18:04
Juntada de petição
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31/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831596-10.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANGELO ANTONIO MELO CARVALHO - MA25964 REU: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: De início, defiro os benefícios da gratuidade da justiça a parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, pois de acordo com o doc. de ID93166785, a parte autora não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais Outrossim, com fulcro de buscar o equilíbrio entre as partes no feito, defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Desse modo, cite-se, no endereço acima informado, o requerido para integrar a relação processual.
Intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. [CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 18/07/2023 09:10 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 29 de maio de 2023.
ANTONIA ANGELINA MACHADO RODRIGUES Técnica Judiciária Matrícula 105601] Caso o autor manifeste expressamente o desinteresse na conciliação e havendo o desinteresse do Requerido na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
29/05/2023 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
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29/05/2023 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 09:10, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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26/05/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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