TJMA - 0000241-36.2020.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 14:17
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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21/07/2023 10:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 10:30, 2ª Vara de Buriticupu.
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21/07/2023 10:53
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 19:20
Juntada de diligência
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03/07/2023 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 22:21
Juntada de diligência
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30/05/2023 09:50
Juntada de petição
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30/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) [email protected] Processo nº 0000241-36.2020.8.10.0028 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Acusado: Sirlaney Lima Silva – rua 04, s/n, Nova Buriti, Buriticupu/MA, tel .(98) 989071008; Vítima: Luciana Lobato dos Santos – rua 04, quadra 13, casa 05, Nova Residencial I, Buriticupu/MA DESPACHO O Ministério Público Estadual atribuiu a Sirlaney Lima Silva, já qualificado, a responsabilidade pela prática do crime previsto no art. 129, §9º, do CP c/c art. 7º, I, da Lei nº 11.340/2006.
Devidamente citado, o réu apresentou resposta à acusação ao ID 90613090.
Eis o breve relatório.
Decido.
Admitida a denúncia, a ré ofereceu resposta à acusação, pugnando pela improcedência da denúncia, postergando para fase posterior os motivos que darão sustentáculo às suas alegações.
Dito isto, não é possível o julgamento antecipado, uma vez que sem a fase de instrução, com recurso à ampla produção de prova para adequada avaliação da conduta descrita na denúncia, não há como estabelecer a autoria/culpabilidade por parte dos acusados, não se vislumbrando, por ora, qualquer das causas que ensejaria a sua absolvição sumária.
Assim, designo para a data de 20/07/2023, às 10h30min, a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências da 2ª vara no Fórum de Buriticupu.
Intimem-se o réu, testemunhas (militar, se houver, também requisitando aos superiores) e Ministério Público e Defensoria Pública com as cautelas de praxe.
Autorizo desde já aos que quiserem e dispuserem de internet banda larga estável a participação por videoconferência, através do link: https://meet.google.com/kez-inno-vyn Advirtam-se as testemunhas que se regularmente intimadas deixarem de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por Oficial de Justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública (Art. 218 do CPP), ALÉM DE INCORRER EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
Cumpra-se (servindo essa decisão como mandado/carta precatória).
Buriticupu/MA, datado e assinado eletronicamente. -
29/05/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 16:08
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 10:30, 2ª Vara de Buriticupu.
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16/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
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24/04/2023 14:52
Juntada de petição
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18/04/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 15:07
Juntada de diligência
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14/04/2023 11:59
Juntada de Certidão de juntada
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17/10/2022 15:37
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 15:47
Conclusos para decisão
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02/08/2022 15:47
Juntada de termo
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27/07/2022 16:00
Juntada de petição
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26/07/2022 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 17:03
Juntada de Certidão
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28/06/2022 01:52
Decorrido prazo de SIRLANEY LIMA SILVA em 20/05/2022 23:59.
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27/06/2022 22:27
Decorrido prazo de SIRLANEY LIMA SILVA em 20/05/2022 23:59.
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10/05/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2022 10:00
Juntada de diligência
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10/05/2022 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2022 09:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/05/2022 14:00
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 17:25
Juntada de petição
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03/05/2022 08:42
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 11:24
Juntada de Certidão
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26/04/2022 17:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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