TJMA - 0852835-17.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 09:26
Decorrido prazo de ALICE LINDOSO em 06/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2025 14:04
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2025 14:04
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
30/11/2024 03:19
Decorrido prazo de LUCAS SEMITRE GUTERRES TINOCO SOUSA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ENEAS DE VILHENA FRAZAO JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
14/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:11
Juntada de petição
-
04/11/2024 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 19:50
Juntada de petição
-
25/07/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 18:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 10:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
05/06/2024 10:16
Juntada de petição
-
05/06/2024 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 19:55
Juntada de diligência
-
30/05/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 19:55
Juntada de diligência
-
21/05/2024 13:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/05/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 13:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/05/2024 12:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/05/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 12:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/05/2024 16:15
Juntada de diligência
-
17/05/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 16:15
Juntada de diligência
-
15/05/2024 01:50
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 07:29
Juntada de petição
-
13/05/2024 23:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 23:59
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 23:59
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 23:59
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 23:59
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 07:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 10:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
13/05/2024 07:35
Juntada de petição
-
12/05/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 09:03
Juntada de petição
-
23/04/2024 08:59
Juntada de diligência
-
23/04/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 08:59
Juntada de diligência
-
23/04/2024 08:56
Juntada de diligência
-
23/04/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 08:56
Juntada de diligência
-
17/04/2024 02:42
Decorrido prazo de ENEAS DE VILHENA FRAZAO JUNIOR em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:42
Decorrido prazo de LUCAS SEMITRE GUTERRES TINOCO SOUSA em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 22:48
Juntada de diligência
-
15/04/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 22:48
Juntada de diligência
-
11/04/2024 09:18
Juntada de diligência
-
11/04/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 09:18
Juntada de diligência
-
09/04/2024 02:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 08:00
Juntada de petição
-
06/04/2024 23:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2024 23:00
Expedição de Mandado.
-
06/04/2024 23:00
Expedição de Mandado.
-
06/04/2024 23:00
Expedição de Mandado.
-
06/04/2024 23:00
Expedição de Mandado.
-
06/04/2024 23:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2024 09:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 10:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
02/04/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 02:36
Decorrido prazo de ENEAS DE VILHENA FRAZAO JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:36
Decorrido prazo de LUCAS SEMITRE GUTERRES TINOCO SOUSA em 14/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
03/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
03/11/2023 08:18
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
03/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
03/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 12:03
Juntada de petição
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852835-17.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALICE LINDOSO REU: MARCOS AIRES Advogados/Autoridades do(a) REU: ENEAS DE VILHENA FRAZAO JUNIOR - OAB/MA 3359, LUCAS SEMITRE GUTERRES TINOCO SOUSA - OAB/MA 17037 DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, por oportuno, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Cumpra-se.Intimem-se.
São Luís (MA), Data do Sistema Katia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
26/10/2023 23:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 23:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:39
Juntada de réplica à contestação
-
01/09/2023 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2023 21:14
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2023 21:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/08/2023 16:52
Juntada de petição
-
01/08/2023 20:56
Juntada de contestação
-
25/07/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:08
Juntada de petição
-
14/07/2023 17:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
23/06/2023 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 08:44
Juntada de diligência
-
19/06/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 16:52
Juntada de diligência
-
16/06/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 16:12
Juntada de diligência
-
16/06/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 16:03
Juntada de diligência
-
16/06/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 15:40
Juntada de diligência
-
09/06/2023 00:02
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852835-17.2016.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALICE LINDOSO REQUERIDO: MARCOS AIRES Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: ENEAS DE VILHENA FRAZAO JUNIOR - MA3359, TADEU ARAUJO MORAES - MA13815 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0852835-17.2016.8.10.0001 Por ordem deste Juízo e com fundamentação legal no § 4°, art. 203, do CPC c/c o Provimento CGJ-MA n° 22/2018, fica designada a audiência de justificação de posse para o dia 14 de julho de 2023, às 09h30, no local de costume, sala de audiências da 1ª Vara Cível, 6º Andar, Fórum Des.
Sarney Costa.
Intimo as partes para comparecimento, ressaltando que a parte autora e suas testemunhas devem ser intimadas também pessoalmente.
Mantidas as demais determinações já proferidas.
São Luís, Data do Sistema VICTORIA MARIA PINHEIRO BEZERRA Servidor(a) da 1ª Vara Cível de São Luís/MA -
06/06/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 08:18
Juntada de Mandado
-
06/06/2023 08:15
Juntada de Mandado
-
06/06/2023 08:14
Juntada de Mandado
-
06/06/2023 08:11
Juntada de Mandado
-
06/06/2023 08:05
Juntada de Mandado
-
06/06/2023 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2023 20:46
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
29/05/2023 20:44
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2023 20:40
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 20:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 22:26
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 22:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 11:16
Decorrido prazo de ALICE LINDOSO em 04/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 11:01
Juntada de petição
-
16/10/2021 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 07:25
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2021 08:52
Juntada de petição
-
15/01/2021 20:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 18:15
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/07/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2017 00:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 00:44
Decorrido prazo de MARCOS AIRES em 13/02/2017 23:59:59.
-
13/02/2017 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2017 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2017 00:13
Decorrido prazo de ALICE LINDOSO em 10/02/2017 23:59:59.
-
09/02/2017 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2017 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2017 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2017 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2017 16:25
Expedição de Mandado
-
30/01/2017 16:25
Expedição de Mandado
-
30/01/2017 16:25
Expedição de Mandado
-
30/01/2017 16:25
Expedição de Mandado
-
26/01/2017 12:19
Juntada de ata da audiência
-
26/01/2017 12:00
Audiência de justificação designada para 23/01/2017 10:30.
-
19/01/2017 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2016 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/12/2016 15:57
Expedição de Mandado
-
23/11/2016 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2016 14:32
Conclusos para decisão
-
30/08/2016 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2016
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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