TJMA - 0808407-08.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2025 11:18
Determinado o arquivamento
-
01/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 11:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em nº 28629-40.2014.8.10.0001
-
11/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:19
Apensado ao processo 0028629-40.2014.8.10.0001
-
10/06/2025 18:19
Desapensado do processo 0028629-40.2014.8.10.0001
-
10/06/2025 18:19
Apensado ao processo 0028629-40.2014.8.10.0001
-
08/05/2025 20:19
Juntada de petição
-
30/04/2025 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 23:26
Outras Decisões
-
29/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 12:22
Juntada de petição
-
20/04/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:29
Decorrido prazo de MARINALVA DA CONCEICAO AZEVEDO CHAVES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:29
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:22
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
05/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:30
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 26/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:30
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 26/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 08:07
Juntada de petição
-
04/12/2023 01:24
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 01:24
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:58
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:58
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:09
Juntada de petição
-
14/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
14/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0808407-08.2020.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINALVA DA CONCEICAO AZEVEDO CHAVES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A DESPACHO: Certifique-se sobre o decurso do prazo de manifestação da parte executada sobre a penhora de valores, e intime-se a parte exequente para requerer o que entende de direito, no prazo de 15 dias.
Intime-se ainda a parte ré para ciência da informação detalhada no ID 78487638, podendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra.se São Luís /MA, datado e assinado eletronicamente.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar. -
11/10/2023 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 06:41
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 18/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:40
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 18/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 16:03
Juntada de petição
-
12/10/2022 09:00
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís Processo:0808407-08.2020.8.10.0001 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Reclamante(s):MARINALVA DA CONCEICAO AZEVEDO CHAVES Advogado(s) do reclamante: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES (OAB 10106-MA) Reclamado(s):BANCO BONSUCESSO S/A Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE) DESPACHO Faço vistas dos autos a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre petição de ID.70445741. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito de 4ª Vara Cível de São Luís -
06/10/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 06:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 13:00
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
07/07/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
05/07/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808407-08.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINALVA DA CONCEICAO AZEVEDO CHAVES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Tendo em vista o resultado frutífero total da penhora on line no valor de R$ 6.815,21 (seis mil oitocentos e quinze reais e vinte e um centavos), INTIMO as partes sobre o resultado e, especificamente, INTIMO a parte ré para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao comando do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
São Luís, Terça-feira, 28 de Junho de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
30/06/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 04:58
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808407-08.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINALVA DA CONCEICAO AZEVEDO CHAVES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Tendo em vista o reconhecimento, pelo executado como incontroverso, os valores depositados no ID. 28882314 - Pág. 19, defiro o levantamento de tal quantia, para o que determino a expedição do competente alvará em nome do credor, na forma de praxe.
Defiro o pedido de ID:42563463.
Sem dar ciência à parte contrária providencie-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) do valor informado no demonstrativo de cálculo, juntado aos autos pela parte exequente de ID: 42563463, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Total ou parcialmente frutífera a diligência, dê-se ciência as partes sobre o resultado e, especificamente, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao comando do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Decorrido o prazo supramencionado e apresentadas as manifestações, faça-se os autos conclusos para apreciação.
Não havendo arguições, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se a transferência para a conta judicial vinculada a este Juízo, consoante art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Por fim, infrutífera a ordem de penhora online, ou encontrados apenas valores irrisórios, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 2 de abril de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís -
07/04/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 20:56
Juntada de
-
15/03/2021 18:20
Juntada de petição
-
09/03/2021 01:56
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808407-08.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARINALVA DA CONCEICAO AZEVEDO CHAVES Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sábado, 06 de Março de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
06/03/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2021 11:52
Juntada de Ato ordinatório
-
06/03/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 20:14
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2020 09:34
Juntada de termo
-
30/03/2020 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 09:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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