TJMA - 0022995-34.2012.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2025 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2025 16:20
Juntada de petição
-
02/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 05:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
12/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 17:13
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/04/2025 10:20
Nomeado perito
-
11/12/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:10
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 08:56
Juntada de petição
-
17/11/2024 10:20
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
17/11/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:40
Juntada de petição
-
25/09/2024 04:06
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:06
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 24/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:26
Decorrido prazo de RAFAELA RAZORI XIMENE em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:08
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 13:57
Expedição de Informações pessoalmente.
-
28/08/2024 14:58
Nomeado perito
-
29/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 05:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:05
Juntada de petição
-
21/03/2024 14:18
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 12:31
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 31/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 01:27
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0022995-34.2012.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENE RODRIGUES DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: SERGIO SCHULZE - SC7629-A ATO ORDINATÓRIO ID 102806950 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA da contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
05/10/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 06:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Cível de São Luís
-
05/09/2023 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 08:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2023 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
05/09/2023 08:43
Conciliação infrutífera
-
29/08/2023 10:09
Juntada de petição
-
29/08/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:09
Recebidos os autos.
-
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
25/08/2023 17:52
Juntada de petição
-
28/07/2023 14:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 22:31
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 04:05
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0022995-34.2012.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENE RODRIGUES DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A REU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que no ID 95157578 a parte autora requer a citação requerida.
Desse modo, cite-se, no endereço acima informado, o requerido para integrar a relação processual.
Intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. [CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 29/08/2023 14:30 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 10 de julho de 2023.
ANTONIA ANGELINA MACHADO RODRIGUES Técnica Judiciária Matrícula 105601] Caso o autor manifeste expressamente o desinteresse na conciliação e havendo o desinteresse do Requerido na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
10/07/2023 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
30/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:38
Juntada de petição
-
06/06/2023 02:28
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0022995-34.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENE RODRIGUES DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A REU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Compulsando os autos, observo que não houve a citação da parte requerida em razão do AR ter retornado com a justificativa “mudou-se”, conforme ID 49591237, pág. 52.
Nesse contexto, Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar que diligenciou no sentido de localizar a parte requerida e indicar seus endereços atualizados, ou requerer a providência que entender necessária, podendo, inclusive, requisitar informações, valendo-se do auxílio do juiz, nos termos do art. 256, §3º, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
02/06/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 19:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/11/2022 23:59.
-
06/01/2023 08:58
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 30/09/2022 23:59.
-
07/11/2022 13:26
Juntada de termo
-
01/11/2022 16:09
Juntada de termo
-
13/10/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 19:05
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
27/09/2022 18:18
Juntada de petição
-
24/09/2022 01:50
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0022995-34.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENE RODRIGUES DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
DESPACHO Analisando detidamente os autos, conforme ID nº 52786927, verifico que as partes, não se manifestaram nos autos.
Dessa maneira, a fim de evitar a prolação de decisões surpresas, vedada pelo art. 9º, caput e Art. 10, ambos do CPC, INTIMEM-SE as partes, pessoalmente e através de seus advogados habilitados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem nos autos e requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção do feito, conforme previsto no Art. 485, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se.
O PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís – data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
21/09/2022 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA COMARCA DA ILHA JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL Processo: 0022995-34.2012.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Reclamante: RENE RODRIGUES DA COSTA Advogado(s) do reclamante: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (OAB 6055-MA) Reclamado: BANCO PANAMERICANO S.A. DESPACHO Analisando detidamente os autos, conforme ID nº 52786927, verifico que as partes, não se manifestaram nos autos.
Dessa maneira, a fim de evitar a prolação de decisões surpresas, vedada pelo art. 9º, caput e Art. 10, ambos do CPC, INTIMEM-SE as partes, pessoalmente e através de seus advogados habilitados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem nos autos e requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção do feito, conforme previsto no Art. 485, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se.
O PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís – data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
16/09/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 07:32
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:32
Decorrido prazo de RENE RODRIGUES DA COSTA em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:25
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:25
Decorrido prazo de RENE RODRIGUES DA COSTA em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:41
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
29/07/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
29/07/2021 00:40
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
29/07/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 14:29
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0022995-34.2012.8.10.0001 (245722012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: RENE RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ ( OAB 6055A-MA ) e THAIS SANTANA CAVALCANTE ( OAB 6069-MA ) REU: BANCO PANAMERICANO S.A Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender devido para o prosseguimento do feito, conforme art. 485, III, CPC.
SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Publique-se.
São Luís, 4 de Março de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Resp: 158352
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2012
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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