TJMA - 0831981-55.2023.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 06:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:39
Juntada de contrarrazões
-
28/06/2025 00:20
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:09
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
23/06/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
18/06/2025 03:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:30
Juntada de apelação
-
04/06/2025 09:02
Juntada de petição
-
02/06/2025 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2025 11:44
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 16:36
Juntada de parecer de mérito (mp)
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24/03/2025 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2025 09:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 09:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
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19/03/2025 20:43
Juntada de petição
-
17/03/2025 16:54
Juntada de petição
-
31/01/2025 08:23
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:12
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:12
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 13:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 09:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
-
06/12/2024 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:08
Juntada de petição
-
02/09/2024 11:26
Juntada de petição
-
29/08/2024 01:47
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 09:14
Juntada de petição
-
27/08/2024 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 17:36
Juntada de petição
-
16/07/2024 08:29
Juntada de petição
-
09/07/2024 01:09
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 08:47
Juntada de petição
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14/05/2024 01:40
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:56
Juntada de petição
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06/02/2024 19:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2024 18:54
Juntada de petição
-
30/01/2024 23:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:21
Juntada de petição
-
23/10/2023 18:26
Juntada de réplica à contestação
-
23/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831981-55.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
B.
D., ACHILES TAVARES DURANS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA10106-A REU: TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - OAB/MA13871-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 16 de outubro de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
19/10/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 20:07
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2023 12:57
Juntada de contestação
-
27/09/2023 16:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível de São Luís
-
27/09/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2023 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
27/09/2023 16:47
Conciliação infrutífera
-
27/09/2023 07:19
Recebidos os autos.
-
27/09/2023 07:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
26/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:15
Juntada de protocolo
-
22/09/2023 13:12
Juntada de petição
-
14/08/2023 00:17
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 23:43
Juntada de petição
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11/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831981-55.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
B.
D., ACHILES TAVARES DURANS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB MA10106-A REU: TAM LINHAS AEREAS S.
A.
DESPACHO Inicialmente, verifico que a primeira parcela das custas judiciais foi devidamente paga.
Inverto o ônus da prova em benefício da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devido à hipossuficiência do(a) consumidor(a)-autor(a), visto o poder e controle da ré sobre o produto/serviço fornecido, bem como ante a verossimilhança das alegações autorais.
Considerando que a lide admite autocomposição e que a parte autora manifestou interesse, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser definida data pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, do Fórum Des.
Sarney Costa, fone: (98) 3194-5676.
Cite(m)-se a(s) Requerida(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhada(s) de advogado ou defensor(es) público(s), advertindo-a(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Caso não localizado o réu, intime-se o Autor para indicar o endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o novo endereço, proceda-se à citação do Demandado para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ficando a audiência determinada no art. 334 do CPC para data oportuna.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 27/09/2023 16:30 a ser realizada presencialmente na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 9 de agosto de 2023.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
09/08/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2023 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
04/08/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:02
Juntada de petição
-
14/07/2023 06:38
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831981-55.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
B.
D., ACHILES TAVARES DURANS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA10106-A REU: TAM LINHAS AEREAS S.
A.
DESPACHO A parte autora pleiteia a concessão de assistência judiciária gratuita, no entanto, devidamente intimado(a), não apresentou documento apto para prova de sua hipossuficiência, pelo que indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se o(a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e despesas judiciais de ingresso da ação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Faculto o direito do parcelamento das despesas em quatro vezes, caso assim requeira o autor. (artigo 98, §6° do CPC).
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
10/07/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:22
Juntada de petição
-
06/06/2023 01:57
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831981-55.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
B.
D., ACHILES TAVARES DURANS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA10106-A REU: TAM LINHAS AEREAS S.
A.
DESPACHO Verifico, na forma do art. 321 do CPC, que a inicial não atende aos requisitos legais, sendo necessário a emenda para sanar a irregularidade.
Não obstante se entenda que para pleitear o direito constitucional à assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração da parte de que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, faz-se necessário ao Poder Judiciário, até para que possa arcar com os custos das demandas que o assoberbam e prestar um serviço eficiente, efetuar um maior controle na concessão de tal direito, invocado de maneira indiscriminada, mesmo por quem tem plenas condições de pagar advogados e as taxas dos processos.
Isto posto, intime-se o patrono do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para comprovar a alegada incapacidade financeira sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
02/06/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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