TJMA - 0832879-68.2023.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 01:14
Decorrido prazo de ALEXANDER LOPES PINTO em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 01:14
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 17/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 15:34
Juntada de petição
-
27/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 16:41
Juntada de protocolo
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832879-68.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE LUIS SOUSA MENDES Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDER LOPES PINTO - MA13161-A, INALDO ALVES PINTO - MA4741-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760, JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 SENTENÇA De análise dos autos, observo que em decisão inicial de id nº 93555085 foi determinado que o autor devolvesse ao banco o valor indevidamente recebido de R$ 1.120,44, o que restou comprovado por meio do depósito judicial de id nº 93702678.
Posteriormente, após o trânsito em julgado da sentença de mérito, foi deferida a realização de penhora on-line em contas do banco executado no montante de R$ 73.815,65 (setenta e três mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), além da aplicação de multa de 10% sobre este valor, a ser revertida em favor do FERJ.
Na sequência, o executado juntou comprovante de depósito judicial de id nº 154319943, no valor de R$ 81.249,49.
O exequente, por sua vez, requereu o levantamento dos valores e a intimação do devedor para pagamento do débito remanescente de R$ 1.440,50.
Dito isto e considerando o teor das procurações de id nº 93542169 e id nº 97405779, AUTORIZO O LEVANTAMENTO DAS SEGUINTES QUANTIAS: I – R$ 73.815,65 (setenta e três mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), depositado em conta judicial nº 3100112233079, por meio de 2 (dois) alvarás judiciais, nos seguintes termos: a) R$ 61.340,39 (sessenta e um mil, trezentos e quarenta reais e trinta e nove centavos), com seus acréscimos, referente ao valor da condenação, em favor do advogado Inaldo Alves Pinto, CPF *37.***.*37-00, dados bancários: Agência 0001, Conta 81241170-2, Banco 0260 – NU Pagamentos S.A; b) R$ 12.475,26 (doze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos), com seus acréscimos, referente aos honorários de sucumbência e cumprimento de sentença, em favor do advogado Inaldo Alves Pinto, CPF *37.***.*37-00, dados bancários: Agência 0001, Conta 81241170-2, Banco 0260 – NU Pagamentos S/A.
II – R$ 7.381,56 (sete mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos), com seus acréscimos, referente ao valor da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, depositado em conta judicial nº 3100112233079, que deve ser transferido para conta do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário – FERJ, CNPJ 04.***.***/0001-34, Banco do Brasil, Agência 3846-6, Conta Corrente 9575-3.
III – R$ 1.120,44 (um mil, cento e vinte reais e quarenta e quatro centavos), com seus acréscimos, referente à devolução efetuada pelo autor, depositada em conta judicial nº 2500102954685, que deve ser transferido para conta de titularidade de Advocacia Maciel, CNPJ nº 00.***.***/0001-57, dados bancários: Agência 0001, Conta 00426036-2, Banco BTG Pactual S.A (nº 208).
IV - Verificada a realização de bloqueio, via Sisbajud, em contas do banco executado, no valor de R$ 73.815,65 (id nº 157602132) e considerando a existência de débito remanescente de R$ 1.440,50, determino a transferência da referida quantia de R$ 1.440,50 (um mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta centavos) para conta judicial, com posterior expedição de alvará em favor do exequente, mediante transferência para conta bancária já indicada de seu advogado.
Quanto ao excedente bloqueado em contas do executado, de R$ 72.375,15, determino seu imediato desbloqueio.
Por fim, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação contida em sentença, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526, §3º c/c 924, II, do CPC.
Intimem-se pessoalmente as partes para tomarem ciência do recebimento dos valores acima por seus advogados.
Serve esta decisão como CARTA.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
São Luís-MA, data da assinatura eletrônica.
AURELIANO COELHO FERREIRA Juiz auxiliar, respondendo pela 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís -
22/08/2025 12:49
Juntada de protocolo
-
22/08/2025 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 09:09
Juntada de protocolo
-
20/08/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 11:19
Juntada de petição
-
11/07/2025 17:56
Juntada de petição
-
02/07/2025 22:23
Outras Decisões
-
17/06/2025 09:45
Juntada de petição
-
12/04/2025 21:45
Juntada de petição
-
12/02/2025 20:05
Juntada de petição
-
12/02/2025 14:52
Juntada de petição
-
07/02/2025 11:31
Juntada de petição
-
05/02/2025 17:39
Juntada de protocolo
-
03/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:10
Juntada de petição
-
31/01/2025 10:07
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:07
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 30/01/2025 23:59.
-
18/11/2024 06:12
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
17/11/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:46
Juntada de petição
-
07/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/11/2024 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 16:32
Juntada de protocolo
-
06/11/2024 16:07
Juntada de petição
-
01/11/2024 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
28/02/2024 16:30
Juntada de contrarrazões
-
19/02/2024 01:21
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 04:25
Decorrido prazo de ALEXANDER LOPES PINTO em 14/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 22:23
Juntada de apelação
-
30/01/2024 19:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 13:28
Juntada de contrarrazões
-
01/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ALEXANDER LOPES PINTO em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:31
Juntada de apelação
-
03/11/2023 15:19
Juntada de embargos de declaração
-
28/10/2023 14:17
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 14:07
Decorrido prazo de ALEXANDER LOPES PINTO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
27/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/10/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 07:51
Juntada de protocolo
-
06/10/2023 01:56
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 21:00
Decorrido prazo de ALEXANDER LOPES PINTO em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:58
Juntada de embargos de declaração
-
05/10/2023 09:18
Decorrido prazo de ALEXANDER LOPES PINTO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 06:56
Decorrido prazo de ALEXANDER LOPES PINTO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:00
Decorrido prazo de ALEXANDER LOPES PINTO em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 06:48
Decorrido prazo de ALEXANDER LOPES PINTO em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:42
Decorrido prazo de ALEXANDER LOPES PINTO em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:22
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 16:16
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 14:59
Juntada de petição
-
12/09/2023 13:45
Juntada de petição
-
12/09/2023 00:42
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
12/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 23:36
Juntada de ato ordinatório
-
01/09/2023 05:21
Decorrido prazo de ALEXANDER LOPES PINTO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 21:42
Juntada de réplica à contestação
-
04/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 23:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:36
Juntada de petição
-
24/07/2023 17:36
Juntada de petição
-
20/07/2023 17:34
Juntada de contestação
-
18/07/2023 16:56
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2023 01:58
Decorrido prazo de ALEXANDER LOPES PINTO em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:57
Decorrido prazo de INALDO ALVES PINTO em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:54
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 13:20
Juntada de petição
-
01/06/2023 11:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/06/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 09:22
Juntada de embargos de declaração
-
31/05/2023 11:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2023 22:17
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801923-88.2023.8.10.0027
Mateus de Lima dos Reis
Antonio Joao dos Santos
Advogado: Abisalao Sousa Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2023 16:07
Processo nº 0800357-46.2023.8.10.0111
Banco Bmg S.A
Joao Vieira de Carvalho
Advogado: Thairo Silva Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0800357-46.2023.8.10.0111
Joao Vieira de Carvalho
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2023 10:20
Processo nº 0803781-43.2020.8.10.0001
W. C. Lopes
Estado do Maranhao
Advogado: Alex Aguiar da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2020 10:02
Processo nº 0832879-68.2023.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
Jorge Luis Sousa Mendes
Advogado: Alexander Lopes Pinto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/03/2024 15:28