TJMA - 0805613-09.2023.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:06
Juntada de petição
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28/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 13:11
Decorrido prazo de EVALDIANE DOS SANTOS LIMA LTDA em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 09:20
Juntada de diligência
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22/10/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 09:20
Juntada de diligência
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08/10/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 09:41
Juntada de Mandado
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25/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:50
Juntada de petição
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17/09/2024 12:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª Vara Cível de São Luís
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04/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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04/07/2024 10:30
Conciliação infrutífera
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03/07/2024 14:13
Juntada de petição
-
03/07/2024 00:04
Recebidos os autos.
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03/07/2024 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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29/06/2024 14:57
Juntada de diligência
-
29/06/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2024 14:57
Juntada de diligência
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17/05/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 10:59
Juntada de Mandado
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15/05/2024 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 13:48
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2024 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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14/05/2024 07:23
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:58
Juntada de petição
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25/03/2024 01:16
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 17:55
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:52
Juntada de Certidão
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18/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
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05/02/2024 09:57
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
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13/11/2023 08:59
Juntada de petição
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13/11/2023 01:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 10/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805613-09.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504 REU: EVALDIANE DOS SANTOS LIMA LTDA DESPACHO Da análise dos autos, verifico que, até o momento, a ré ainda não foi citada, pois a diligência por carta com aviso de recebimento não atingiu a finalidade pretendida (Id. 88415919).
Desta forma, defiro o pedido do autor autor (Id. 93886661) e determino a realização das pesquisas de endereço da empresa ré Evaldiane dos Santos Lima Ltda, inscrita no CNPJ n. 23.***.***/0001-69, via Sisbajud/Siel/Serasajud/Infojud/Renajud, sendo necessário o recolhimento de custas.
Portanto, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, caso não esteja sob o pálio da assistência judiciária gratuita, para recolher, no prazo de 10 (dez) dias, as custas necessárias para efetivação de consulta aos sistemas supramencionados, juntando a respectiva guia de arrecadação e comprovante de pagamento para cada pesquisa individualmente.
Cumprida a mencionada determinação, que a Secretaria proceda às diligências juntando-se, de logo, a ordem de pesquisa realizada e as respostas imediatas com o protocolo.
Caso sejam encontrados vários endereços resultantes das pesquisas, intime-se a parte exequente para indicar qual endereço deverá ser expedido o mandado de intimação/citação.
Por oportuno, adverte-se que a expedição de nova carta com aviso de recebimento (AR) pela Secretaria Judicial está condicionado ao recolhimento das custas e juntada do comprovante nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, consoante a tabela de custas da Lei Estadual n. 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão), atualizada pela RESOL-GP-1252022 (exercício de 2023).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 13 de outubro de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
24/10/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 20:16
Conclusos para despacho
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05/06/2023 09:47
Juntada de petição
-
25/05/2023 01:09
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805613-09.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504 REU: EVALDIANE DOS SANTOS LIMA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 88415919), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 22 de Maio de 2023.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
23/05/2023 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
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05/05/2023 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/05/2023 13:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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05/05/2023 13:07
Conciliação infrutífera
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05/05/2023 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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23/04/2023 16:24
Juntada de Certidão
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22/03/2023 10:16
Juntada de termo
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07/03/2023 09:40
Juntada de Certidão
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06/03/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 14:13
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
16/02/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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