TJMA - 0810313-31.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 09:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
26/09/2023 00:12
Decorrido prazo de MARINA PEREIRA NORONHA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:51
Publicado Acórdão (expediente) em 31/08/2023.
-
01/09/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 14/08/2023 A 21/08/2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0810313-31.2023.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0816842-63.2023.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA AGRAVANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/MA 23.255 - A) AGRAVADO: MARINA PEREIRA NORONHA ADVOGADAS: SONIA MARIA FERREIRA (OAB/MA 6.705) E OUTRA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA POSTERGADA.
TRATAMENTO DE SAÚDE.
REALIZAÇÃO DE EMT-r.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
RECURSO PROVIDO.
I - Na origem, a agravada ajuizou a presente ação aduzindo que é beneficiário do plano de saúde da agravante, relata que é portadora do transtorno obsessivo-compulsivo persistente com predominância de ideias ou ruminações obsessivas (CID 10 F 42.0).
Menciona que necessita da realização de quarenta (40) sessões de estimulação magnética transcraniana de repetição (EMT-r), com estimulação em área motora suplementar (ASM), a serem realizadas na Clínica Tau Medicina Integrativa, conforme prescrição médica.
II – O Relatório médico de Id nº. 88728213 (autos de origem) é expresso ao consignar que a agravada necessita de sessões de estimulação magnética transcraniana de repetição (EMT-r) para tratar o transtorno obsessivo-compulsivo persistente com predominância de ideias ou ruminações obsessivos e compulsivos graves.
III - O STJ, em recente decisão (REsp nº 1733013/PR), estabeleceu que as diretrizes de utilização para cobertura dos planos de saúde podem (e devem) ser flexibilizadas nos casos em que o procedimento, mediante a presença de informações técnicas obtidas sob o crivo do contraditório, seja considerado efetivamente imprescindível ao tratamento do consumidor.
IV - Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
De acordo com o parecer ministerial.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogéa (Presidente).
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
29/08/2023 12:59
Juntada de malote digital
-
29/08/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 14:42
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/08/2023 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:03
Decorrido prazo de MARINA PEREIRA NORONHA em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/08/2023 00:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2023 11:14
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
26/07/2023 11:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/07/2023 11:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/07/2023 10:23
Juntada de parecer do ministério público
-
23/06/2023 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2023 00:07
Decorrido prazo de MARINA PEREIRA NORONHA em 22/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0810313-31.2023.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0816842-63.2023.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA AGRAVANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/ MA 23.255 - A) AGRAVADO: MARINA PEREIRA NORONHA ADVOGADAS: SONIA MARIA FERREIRA (OAB/MA 6.705) E OUTRA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Analisando os autos, percebe-se que a análise do pedido de efeito ativo deve ser feita após a manifestação da parte agravada, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Assim, nos termos do art.1.019, II, do CPC, intime-se a parte Agravada para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao agravo, facultando-lhe a juntada de documentos que entenda pertinente ao julgamento do recurso.
Após o decurso prazo, com ou sem manifestação da agravada, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça (art. 1019, III, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de maio de 2023.
Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
29/05/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800504-13.2023.8.10.0066
Domingos Bezerra da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Ester Souza de Novais
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2023 15:14
Processo nº 0800504-13.2023.8.10.0066
Domingos Bezerra da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/03/2023 12:17
Processo nº 0800354-85.2023.8.10.0016
Condominio Portal da Cidade
Silvia Dias Rabelo
Advogado: Judson Eduardo Araujo de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2023 10:47
Processo nº 0802893-39.2019.8.10.0024
Francisco Galdino da Silva Filho
Municipio de Lago Verde
Advogado: Jose Raimundo Sampaio Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2022 16:47
Processo nº 0802893-39.2019.8.10.0024
Francisco Galdino da Silva Filho
Municipio de Lago Verde
Advogado: Jose Raimundo Sampaio Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2019 11:41