TJMA - 0805772-86.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 08:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/07/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:11
Decorrido prazo de 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Sao Luis em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 07:39
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 21/06/2023 23:59.
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01/06/2023 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 09:46
Juntada de malote digital
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30/05/2023 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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30/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 11 A 18 DE MAIO 2023 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0805772-86.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ADVOGADOS: Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA nº 10.012) e outros AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO COMARCA: Ilha de São Luís /MA – Termo Judiciário de São Luís VARA: 1ª da Fazenda Pública RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº ___________/2023 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL NA ORIGEM.
ERROR IN PROCEDENDO.
ART. 1.010, §3º, CPC.
PROVIMENTO.
I - Ao inadmitir a Apelação, o Magistrado a quo usurpou a competência deste Tribunal de exercer o juízo de admissibilidade do aludido recurso, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
II – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 a 18 de maio de 2023.
Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
26/05/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 12:23
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA registrado(a) civilmente como LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (AGRAVANTE) e provido
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18/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
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18/05/2023 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2023 00:03
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 12/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 10:28
Juntada de petição
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05/05/2023 12:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2023 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 09:26
Recebidos os autos
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24/04/2023 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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24/04/2023 09:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/10/2022 08:58
Juntada de parecer do ministério público
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12/07/2022 05:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/07/2022 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/07/2022 23:59.
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06/06/2022 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2022 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/06/2022 23:59.
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01/06/2022 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/05/2022 23:59.
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18/04/2022 01:11
Publicado Decisão (expediente) em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 21:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 21:40
Juntada de malote digital
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11/04/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 11:42
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2022 12:52
Conclusos para decisão
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26/03/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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