TJMA - 0800390-54.2023.8.10.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:32
Baixa Definitiva
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30/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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30/06/2025 17:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/06/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:28
Juntada de petição
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21/05/2025 00:39
Publicado Decisão (expediente) em 15/05/2025.
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21/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/05/2025 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 22:52
Conhecido o recurso de JOSE RAIMUNDO BRITO - CPF: *90.***.*25-53 (APELANTE) e não-provido
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19/08/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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14/12/2023 16:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/12/2023 15:59
Juntada de parecer do ministério público
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29/11/2023 07:41
Publicado Despacho (expediente) em 28/11/2023.
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29/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 10:15
Juntada de petição
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27/11/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800390-54.2023.8.10.0105 APELANTE: JOSÉ RAIMUNDO BRITO.
ADVOGADO (A): RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS OAB MA 26102A.
APELADO (A): BANCO SANTANDER BRASIL SA.
ADVOGADO (A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB MA 22649A.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 24 de novembro de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
24/11/2023 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 14:19
Conclusos para despacho
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20/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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