TJMA - 0800721-33.2023.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 08:19
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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01/08/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
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01/08/2024 03:48
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:19
Juntada de petição
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03/07/2024 13:56
Juntada de petição
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12/06/2024 01:10
Publicado Sentença (expediente) em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2024 08:45
Conclusos para decisão
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04/06/2024 03:21
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:03
Juntada de réplica à contestação
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09/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 16:41
Juntada de juntada de ar
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12/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:23
Conclusos para despacho
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28/06/2023 02:44
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 15:03
Juntada de petição
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05/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800721-33.2023.8.10.0106 Requerente: VALDERINA GUIMARAES DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - TO5958, ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671 Requerido: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, sobretudo porque o documento apresentado encontra-se desatualizado.
Assim, intime-se a parte autora por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apresentar o comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar o vínculo entre com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, com a manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido in albis, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular da Comarca de São João dos Patos/MA respondendo por esta Comarca de Passagem Franca/MA (PORTARIA-CGJ - 23682023) -
01/06/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 07:56
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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