TJMA - 0800508-04.2023.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:13
Decorrido prazo de VICTOR MENDES MORAIS SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:13
Decorrido prazo de DEYANNE PEREIRA MENESES em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 11:37
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 09:06
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:44
Juntada de petição
-
21/07/2025 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2025 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2025 14:54
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:19
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:11
Decorrido prazo de VICTOR MENDES MORAIS SILVA em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/06/2025 03:38
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
28/06/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2025 17:00
Homologado cálculo de contadoria
-
26/05/2025 17:00
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/05/2025 17:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:41
Decorrido prazo de VICTOR MENDES MORAIS SILVA em 13/03/2025 23:59.
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02/03/2025 06:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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02/03/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
02/03/2025 06:18
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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02/03/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 18:59
Juntada de petição
-
19/02/2025 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Joselândia.
-
17/02/2025 13:13
Conta Atualizada
-
22/11/2024 09:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 01/11/2024 23:59.
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19/09/2024 03:04
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/08/2024 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/08/2024 10:07
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 10:49
Juntada de petição
-
05/08/2024 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:50
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
01/08/2024 05:10
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
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01/08/2024 05:10
Decorrido prazo de VICTOR MENDES MORAIS SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 21:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA ELIENE SILVA ALENCAR em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 09:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 11:00, Vara Única de Joselândia.
-
21/02/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 19:32
Juntada de contestação
-
19/02/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 09:13
Juntada de diligência
-
29/11/2023 03:44
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800508-04.2023.8.10.0146 REQUERENTE: MARIA ELIENE SILVA ALENCAR.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: VICTOR MENDES MORAIS SILVA (OAB 15029-PI).
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE JOSELANDIA.
DESPACHO Defiro pedido de assistência judiciária gratuita, diante do atendimento dos requisitos legais.
Verifico que a presente ação se enquadra nos limites do que dispõem os artigos 2º e 3º da Lei n.º 12.153/2009 c/c art. 15, inciso VI da Lei Complementar Estadual n.º 131/2010, sendo, pois, aplicáveis às normas e o procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, pelo que defiro o pedido de id. 106955223. À secretaria para alteração procedimental para a lide ser processada e julgada no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Joselandia/MA.
Portanto, designo o DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2024, ÀS 11h00min, na Sala de Audiências desta Comarca para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento devendo a citação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (art. 7º da Lei n.º 12.153/2009).
Cite-se e intime-se por Mandado, instruído com cópia da inicial, o MUNICÍPIO DE JOSELÂNDIA /MA (na pessoa do Prefeito Municipal ou dos Procuradores do Município já habilitados perante este juízo), para comparecer à audiência, e caso não haja acordo, apresentar contestação em banca, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e art. 319 do CPC c/c arts. 6º e 7º da Lei n.º 12.153/2009).
Intime-se a parte autora via DJE, devendo comparecer à audiência, sob pena de extinção.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO.
Cumpra-se.
Joselândia/MA, Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
24/11/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2023 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 11:00, Vara Única de Joselândia.
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23/11/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:57
Juntada de petição
-
23/10/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:28
Decorrido prazo de VICTOR MENDES MORAIS SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
16/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800508-04.2023.8.10.0146 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ELIENE SILVA ALENCAR Advogado: Dr.
VICTOR MENDES MORAIS SILVA - PI15029 REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOSELÂNDIA.
D E S P A C H O 1.
Por cautela, INTIME-SE a requerente, via patrono, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda possui ou não interesse no prosseguimento do feito e, caso o tenha, que informe se pretende a tramitação da lide sob o rito ordinário ou o do Juizado Especial da Fazenda Pública. 2.
Após, caso o douto causídico não se manifeste, intime-se pessoalmente a autora para idêntica finalidade, desta vez com prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, por abandono, valendo o silêncio como pedido tácito de desistência (CPC, art. 484, § 1º) 3.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Joselândia, 11 de outubro de 2023. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 43442023 -
11/10/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:45
Conclusos para despacho
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19/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:42
Decorrido prazo de VICTOR MENDES MORAIS SILVA em 15/06/2023 23:59.
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24/05/2023 01:03
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800508-04.2023.8.10.0146 PROMOVENTE: MARIA ELIENE SILVA ALENCAR Advogado(s) do reclamante: VICTOR MENDES MORAIS SILVA (OAB 15029-PI) PROMOVIDO: MUNICIPIO DE JOSELANDIA DESPACHO Analisando-se os autos, oriundos da Justiça do Trabalho, entendeu-se pela incompetência, “ratione materie”, daquela justiça especializada.
Declinado o feito, em razão de incompetência absoluta, vieram os autos conclusos.
Assim, para que não haja nenhum prejuízo irreparável à parte autora, e por ser mais prudente, determino que o advogado constituído emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando o feito à situação substancial e procedimental desta justiça, e, ainda, solicite o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se. (Serve a presente de mandado) Joselândia/MA, Segunda-feira, 22 de Maio de 2023 DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz Titular da Comarca de São Luís Gonzaga/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
22/05/2023 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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