TJMA - 0804906-21.2023.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 13:34
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:34
Juntada de despacho
-
15/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 05:10
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 05:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:34
Juntada de contrarrazões
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31/01/2024 15:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 09:21
Juntada de apelação
-
20/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
08/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 16:16
Juntada de termo
-
08/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 04/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 21:51
Juntada de petição
-
15/08/2023 03:43
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804906-21.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS, por seus advogados ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO PAN S/A por seu advogado ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Imperatriz, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023.
ARIADNE RIBEIRO SALES Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 153668 -
10/08/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 09:52
Juntada de petição
-
11/07/2023 04:37
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 05/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:37
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:44
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:43
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:44
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:44
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804906-21.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Certifico que, conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte autora para réplica à contestação no prazo de 15 dias Imperatriz-MA, Segunda-feira, 12 de Junho de 2023.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Mat. 121582 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
12/06/2023 17:24
Juntada de réplica à contestação
-
12/06/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
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12/06/2023 10:58
Juntada de contestação
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29/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804906-21.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos.
Ficam as partes cientes de que o ônus probatório observará o contido na 1ª tese do IRDR 53983/2016: “Independentemente da inversão do ônus da prova - que deve ser decretada apenas nas hipóteses autorizadas pelo art. 6º VIII do CDC, segundo avaliação do magistrado no caso concreto -, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do instrumento do contrato ou outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário, podendo, ainda, solicitar em juízo que o banco faça a referida juntada, não sendo os extratos bancários no entanto, documentos indispensáveis à propositura da ação...".
Desse modo, deve a parte requerida demonstrar a contratação do empréstimo, ao passo que a parte autora deve exibir os extratos de sua conta bancária no seguinte período: dois meses anteriores ao início dos descontos, o mês em que os descontos tiveram início e os dois meses posteriores.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta unidade judicial não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 25 de Maio de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
25/05/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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