TJMA - 0803295-90.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 10:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/06/2023 16:22
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 15/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:22
Decorrido prazo de MANACES MARTHAN VIANA RODRIGUES em 15/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 24/05/2023.
-
29/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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25/05/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 24/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 10:09
Juntada de malote digital
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23/05/2023 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803295-90.2022.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA AGRAVANTE: TIBERIO CESAR PEREIRA VIANA GARCIA ADVOGADO: MANACES MARTHAN VIANA RODRIGUES (OAB/MA 20.791) AGRAVADO: BANCO RCI BRASIL S/A ADVOGADO: LUCIANO GONÇALVES OLIVEIRA (OAB/ES 11.703) RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA DECISÃO Ab initio, constato que a análise do mérito recursal está prejudicada em virtude da perda do seu objeto, haja vista que, conforme informações contidas no sítio de consulta processual desta Corte, após a interposição deste Agravo de Instrumento, foi proferida sentença no processo de origem, de modo que não há mais decisão interlocutória a ser combatida.
Desse modo, com fulcro no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Desembargador Tyrone José Silva Relator -
22/05/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2023 20:56
Prejudicado o recurso
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15/05/2023 18:51
Juntada de malote digital
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01/07/2022 16:01
Juntada de petição
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08/04/2022 17:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/04/2022 17:21
Juntada de parecer do ministério público
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01/04/2022 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2022 03:20
Decorrido prazo de MANACES MARTHAN VIANA RODRIGUES em 31/03/2022 23:59.
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10/03/2022 02:42
Publicado Decisão (expediente) em 10/03/2022.
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10/03/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 19:14
Juntada de malote digital
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08/03/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 13:21
Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2022 09:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/02/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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