TJMA - 0800463-91.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 07:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
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22/06/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 11:20
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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22/06/2023 11:18
Juntada de Certidão
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22/06/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
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08/06/2023 00:20
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:19
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 07/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800463-91.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA Promovido: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial.
Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros.
Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó(MA), data do sistema.
Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
22/05/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 15:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/05/2023 14:25
Conclusos para despacho
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17/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
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17/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
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17/05/2023 14:21
Desentranhado o documento
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17/05/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 11:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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16/05/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 18:37
Juntada de petição
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15/05/2023 18:30
Juntada de contestação
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09/05/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 20:00
Juntada de diligência
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27/04/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2023 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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24/04/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:00
Conclusos para despacho
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19/04/2023 14:00
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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