TJMA - 0805555-14.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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12/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MENDES DA COSTA CISNE em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 08:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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30/12/2024 22:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2024 17:22
Juntada de petição
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11/12/2024 00:53
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MENDES DA COSTA CISNE em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2024 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 20:24
Recurso Especial não admitido
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26/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 09:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/10/2024 08:12
Juntada de termo
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17/10/2024 00:02
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MENDES DA COSTA CISNE em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/09/2024 10:43
Recebidos os autos
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23/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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21/09/2024 11:07
Juntada de petição
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18/09/2024 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
13/09/2024 00:05
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 11:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2024 22:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2024 22:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
04/09/2024 22:44
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:20
Juntada de parecer
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23/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:49
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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01/08/2024 16:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/02/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/02/2024 23:59.
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25/01/2024 10:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/11/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
7ª Câmara Cível Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 0805555-14.2020.8.10.0000 Embargante: Estado do Maranhão Procurador: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima Filho Embargado: Carlos Augusto Mendes da Costa Cisne Advogada: Camila Andrade de Carvalho (OAB/MA nº 14.747) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Determino a intimação do embargado, via sua advogada, para, querendo, apresentar contrarrazões recursais no prazo legal.
Após o referido prazo, com ou sem contrarrazões, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator - 
                                            
16/11/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/08/2023 23:59.
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21/07/2023 16:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/07/2023 10:33
Juntada de embargos de declaração (1689)
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13/07/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2023 12:25
Juntada de petição
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09/07/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 07/07/2023.
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09/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 11:16
Prejudicado o recurso
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05/06/2023 08:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/06/2023 07:33
Juntada de malote digital
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29/05/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Sessão entre os dias 16 e 23 de maio de 2023.
Agravo de Instrumento Nº 0805555-14.2020.8.10.0000 Agravante: Estado do Maranhão Agravado: Carlos Augusto Mendes da Costa Cisne Advogada: Camila Andrade de Carvalho Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
IMPLANTAÇÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Não se verifica nos autos óbice, portanto, que impeça de executar o título formado na Ação Coletiva originária do direito e assim, a antecipação da implantação do direito já reconhecido em sentença transitada em julgado; 2. recurso conhecido e improvido.
Decisão (acórdão): Acórdão os Senhores Desembargadores à unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do agravo para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Participaram da Sessão, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tyrone José Silva e Josemar Lopes Santos.
São Luís/MA, 23 de maio de 2023.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator - 
                                            
25/05/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 08:42
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
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23/05/2023 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2023 00:18
Decorrido prazo de CAMILA ANDRADE DE CARVALHO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 16:47
Juntada de parecer do ministério público
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05/05/2023 11:07
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
05/05/2023 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2023 09:35
Recebidos os autos
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27/04/2023 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
 - 
                                            
27/04/2023 09:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
18/04/2023 12:21
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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19/10/2021 11:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/10/2021 11:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
19/10/2021 11:33
Juntada de Certidão
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19/10/2021 10:36
Juntada de Certidão
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07/10/2021 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
 - 
                                            
05/10/2021 20:34
Determinada a redistribuição dos autos
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10/03/2021 11:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
10/03/2021 11:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
10/03/2021 11:37
Juntada de documento
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02/03/2021 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
 - 
                                            
17/09/2020 01:43
Decorrido prazo de CAMILA ANDRADE DE CARVALHO em 16/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 12:27
Juntada de parecer do ministério público
 - 
                                            
14/08/2020 10:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
14/08/2020 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
13/08/2020 16:39
Juntada de petição
 - 
                                            
13/08/2020 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 00:40
Publicado Despacho (expediente) em 12/08/2020.
 - 
                                            
11/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2020
 - 
                                            
07/08/2020 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/08/2020 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2020 09:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
09/07/2020 11:46
Juntada de agravo interno cível (1208)
 - 
                                            
03/07/2020 11:09
Juntada de malote digital
 - 
                                            
03/07/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 03/07/2020.
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03/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
 - 
                                            
01/07/2020 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
01/07/2020 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
18/05/2020 12:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/05/2020 12:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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