TJMA - 0800873-55.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2023 16:17
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 14:19
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 14:19
Decorrido prazo de SAMIA ALMEIDA CARVALHO em 27/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
16/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800873-55.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] AUTOR/DEMANDANTE: SAMIA ALMEIDA CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KADINE CABRAL NASCIMENTO - MA12181-A REU/DEMANDADO:LOJAS RIACHUELO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Diante de todo o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da parte autora (SAMIA ALMEIDA CARVALHO) para figurar no polo ativo da presente demanda.
Determino a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 11 de outubro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
11/10/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 13:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/09/2023 11:41
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 11:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
18/09/2023 13:43
Juntada de petição
-
18/09/2023 10:10
Juntada de contestação
-
15/08/2023 22:22
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2023 20:37
Juntada de petição
-
31/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800873-55.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: SAMIA ALMEIDA CARVALHO DEMANDADO:LOJAS RIACHUELO SA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KADINE CABRAL NASCIMENTO - MA12181 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 19/09/2023 11:30, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 27 de maio de 2023 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
29/05/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 16:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
11/04/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840655-66.2016.8.10.0001
Jose Roque Silva Ribeiro
Estado do Maranhao
Advogado: Virginia Ingrid Carvalho Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2016 15:37
Processo nº 0812172-59.2023.8.10.0040
Omc - Comercio e Transportes de Derivado...
Maranhao Transportes &Amp; Servicos LTDA
Advogado: Athos Wrangller Braga Americo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2025 14:20
Processo nº 0802077-85.2022.8.10.0207
Joao Alves Matias Neto
Fazenda Publica do Estado do Maranhao
Advogado: Joao Alves Matias Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2022 15:52
Processo nº 0809421-25.2023.8.10.0000
Jany Carla Pereira de Abreu
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Nara Costa da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2023 09:50
Processo nº 0829408-44.2023.8.10.0001
Debora Takahara de Barros Camargo
Fabiola de Jesus Soares Santana - Pro- R...
Advogado: Marina de Urzeda Viana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2024 15:32