TJMA - 0801331-03.2022.8.10.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 13:50
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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23/06/2023 01:39
Decorrido prazo de G. DE LIMA FREITAS COMERCIO em 22/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:06
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0801331-03.2022.8.10.0149 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(es): G.
DE LIMA FREITAS COMERCIO Advogado(s) do reclamante: LUCAS DOURADO QUINDERE (OAB 21079-MA) Réu(s): HELIO RONED DA SILVA FREITAS INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) VIA DE SEU(S) ADVOGADO(A)(S), VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DA SENTENÇA TRANSCRITA ABAIXO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Passo a decidir.
Da análise dos autos, verifica-se que a Requerente foi intimada indicação de novo endereço do requerido, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.9099/95).
Ocorre que não houve manifestação, não havendo, portanto, como se continuar o presente feito, ante a falta de interesse por parte do requerente.
Efetivamente, incumbe à parte interessada a prática dos atos processuais necessários para que seja lançado o edito, incorrendo em abandono se assim não o fizer, importando, via consequencial, em extinção do processo sem julgamento do mérito.
Destarte, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, arquive-se.
Pedreiras (MA), Sexta-feira, 02 de Junho de 2023.
Artur Gustavo Azevedo do Nascimento Juiz de Direito -
05/06/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 21:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/05/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
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27/05/2023 00:38
Decorrido prazo de G. DE LIMA FREITAS COMERCIO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:33
Decorrido prazo de G. DE LIMA FREITAS COMERCIO em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Rua das Laranjeiras, SN, Goiabal, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000, (99) 999896344 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0801331-03.2022.8.10.0149 PROMOVENTE: G.
DE LIMA FREITAS COMERCIO Advogado(s) do reclamante: LUCAS DOURADO QUINDERE (OAB 21079-MA) PROMOVIDO: HELIO RONED DA SILVA FREITAS Destinatário: G.
DE LIMA FREITAS COMERCIO oscar galvao, 187, centro, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente artigo 93, XIV da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 203, §4º do CPC, Provimento nº 01/2007 e dando cumprimento à Portaria nº 02/2017 do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para no prazo de 05(cinco) dias, indicar o novo endereço do requerido sob pena de arquivamento.
Pedreiras(MA), Quarta-feira, 17 de Maio de 2023 Cordialmente, ANTONIO ELISMAR DE JESUS SILVA Tecnico Judiciario -
17/05/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 03:41
Decorrido prazo de HELIO RONED DA SILVA FREITAS em 15/05/2023 23:59.
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30/04/2023 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2023 00:00
Juntada de diligência
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26/04/2023 03:22
Decorrido prazo de G. DE LIMA FREITAS COMERCIO em 25/04/2023 23:59.
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14/04/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 11:17
Juntada de Certidão
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14/04/2023 11:16
Juntada de termo
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29/03/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 13:16
Julgado procedente o pedido
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17/03/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 09:27
Juntada de termo
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15/03/2023 17:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 11:05, Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
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14/03/2023 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 08:08
Juntada de diligência
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14/02/2023 11:18
Juntada de petição
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01/02/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2023 09:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 15/03/2023 11:05 Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
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31/01/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 14:12
Conclusos para despacho
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12/01/2023 14:11
Juntada de Certidão
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12/01/2023 11:14
Juntada de petição
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16/12/2022 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2022 13:33
Juntada de termo
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16/12/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2022 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2023 09:05 Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
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06/12/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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