TJMA - 0800990-80.2021.8.10.0126
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao dos Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2025 12:03
Juntada de Ofício
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01/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:01
Juntada de petição
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/03/2025 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/12/2024 15:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/12/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 15:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 11:44
Juntada de petição
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18/11/2024 15:04
Juntada de Ofício
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13/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
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26/10/2024 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS em 25/10/2024 23:59.
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13/09/2024 15:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/09/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 15:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/09/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 11:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:20
Juntada de petição
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27/07/2024 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS em 15/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:46
Decorrido prazo de REGINA PEREIRA CHAVES em 28/06/2024 23:59.
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17/07/2024 14:46
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ANDREZA QUARESMA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/06/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 10:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/06/2024 00:35
Publicado Sentença (expediente) em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2024 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2024 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
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30/06/2023 11:47
Juntada de Certidão
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08/06/2023 01:12
Decorrido prazo de REGINA PEREIRA CHAVES em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:12
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:19
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:19
Decorrido prazo de REGINA PEREIRA CHAVES em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS em 06/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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24/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 15:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800990-80.2021.8.10.0126 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREZA QUARESMA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: REGINA PEREIRA CHAVES - MA19497, IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO - PI8501-A RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS D E S P A C H O Vistos, etc.
Conforme certidão de ID63111980, verifica-se que devidamente citado o Município deixou escoar o prazo para apresentação de contestação.
No mais, não se aplicam os efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial) diante da indisponibilidade dos interesses e direitos do erário, apesar da ausência de impugnação específica.
Assim para evitar prejuízo ou nulidade, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, indicarem se tem outras provas a produzir além dos documentos juntados, especificando e apontando a relevância de cada qual para o deslinde do feito.
Vencido este intervalo, com ou sem resposta, certifique-se e, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 8 de maio de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1764/2023 -
22/05/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 14:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/03/2022 11:35
Conclusos para despacho
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21/03/2022 11:35
Juntada de Certidão
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20/02/2022 11:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS em 27/01/2022 23:59.
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10/11/2021 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2021 15:53
Juntada de Certidão
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19/10/2021 14:39
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 10:38
Conclusos para despacho
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15/09/2021 10:02
Juntada de Certidão
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26/08/2021 09:02
Juntada de petição
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09/08/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 07:31
Conclusos para despacho
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06/08/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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