TJMA - 0802606-83.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 08:20
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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23/05/2023 00:28
Publicado Sentença (expediente) em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0802606-83.2022.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DALVA DA SILVA OLIVEIRA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RODRIGO CARVALHO DE MORAES - MA15320-A, KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO PAN S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora, já devidamente qualificada.
Intimado para emendar à inicial, o autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
A parte autora opôs agravo que foi desprovido pela Corte de Justiça Maranhense.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Condeno ainda o autor ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória.
Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
19/05/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 17:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/01/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
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17/12/2022 21:06
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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