TJMA - 0800422-90.2023.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 10:57
Juntada de petição
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08/02/2024 00:58
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 00:58
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 12:26
Homologada a Transação
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04/09/2023 08:41
Conclusos para decisão
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04/09/2023 08:41
Juntada de Certidão
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01/09/2023 05:12
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DA SILVA NOBRE em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:39
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DA SILVA NOBRE em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800422-90.2023.8.10.0030 Promovente MARIA BERNADETE DA SILVA NOBRE Promovido BANCO PAN S/A INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: RAYANNA LAYSA DE SOUSA NOBRE (OAB 24865-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
17/08/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 09:49
Juntada de Certidão
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11/08/2023 11:48
Juntada de embargos de declaração
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06/08/2023 00:04
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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06/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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06/08/2023 00:04
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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06/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800422-90.2023.8.10.0030 Promovente MARIA BERNADETE DA SILVA NOBRE Promovido BANCO PAN S/A INTIMADO: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE), MARIA CAROLINA TEIXEIRA DE PAULA ARAUJO (OAB 17119-RN) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
02/08/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 13:46
Juntada de petição
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27/07/2023 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2023 17:09
Juntada de petição
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12/06/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 09:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2023 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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12/06/2023 08:56
Juntada de petição
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09/06/2023 22:13
Juntada de contestação
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11/05/2023 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE CITAÇÃO – AUDIÊNCIA PRESENCIAL / VIRTUAL PROCESSO CÍVEL Nº 0800422-90.2023.8.10.0030 Promovente MARIA BERNADETE DA SILVA NOBRE Promovido BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DATA DA AUDIÊNCIA 12/06/2023 09:00 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/SEC2022jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA sec1234 De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) para a Audiência de Conciliação, dia 12/06/2023 09:00 no fórum local, com endereço destacado abaixo.
Caso seja de interesse da parte, poderá a mesma comparecer à audiência através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar pelo endereço eletrônico: https:vc.tjma.jus.br/SEC2022jecccaxias, colocando como Usuário o nome do participante e utilizando a senha sec1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço: Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, Sala de Audiências.
Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) ______________________________ Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.Sa. por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo V.Sa. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, o processo prosseguirá conclusos ao MM Juiz ou será designada audiência de Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.Sa. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 7.
Este processo tramita através do sistema computacional, cujo endereço na web é http://pje.tjma.jus.br .
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital em arquivos com no máximo 10 MB cada.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz Titular do Juizado Especial -
10/05/2023 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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09/05/2023 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2023 10:30
Conclusos para decisão
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03/05/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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