TJMA - 0800265-18.2023.8.10.0063
1ª instância - 1ª Vara de Ze Doca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 11:13
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
15/05/2023 08:44
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ZÉ DOCA 1ª VARA Processo nº 0800265-18.2023.8.10.0063 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Autor (a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) Réu: ALVARO HONORATO MARTINS NETO SENTENÇA Trata-se de INCIDENTE DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, instaurado em desfavor de ALVARO HONORATO MARTINS NETO.
Acostada manifestação do MPE, requerendo a extinção de punibilidade. É o relatório.
Decido.
Verifico nos termos dos documentos acostados aos autos que o réu cumpriu integralmente as condições estabelecidas no ANPP.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de ALVARO HONORATO MARTINS NETO, com fulcro no art. 28-A, §13, do CPP, em razão do cumprimento das condições impostas no acordo.
Concluam-me os autos principais, para extinção, devidamente certificado, informando a prolação da sentença neste incidente.
Após, arquivem-se os presentes, com as cautelas legais, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Zé Doca/MA, 08 de maio de 2023.
LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Zé Doca – MA Respondendo Juiz Titular da 1ª Vara -
10/05/2023 21:41
Juntada de petição
-
10/05/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2023 21:44
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
04/05/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:19
Juntada de petição
-
03/05/2023 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 09:10, 1ª Vara de Zé Doca.
-
07/02/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800146-63.2022.8.10.0137
Valdir dos Santos
Banco Celetem S.A
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2022 08:58
Processo nº 0800146-63.2022.8.10.0137
Valdir dos Santos
Banco Celetem S.A
Advogado: George Hidasi Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2025 15:40
Processo nº 0809473-18.2023.8.10.0001
Germeson Azevedo Soares
Estado do Maranhao
Advogado: Ana Carolina Alves Guimaraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2023 21:46
Processo nº 0002720-92.2017.8.10.0032
Francisco Clementino da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karla Cristina Gomes Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2017 00:00
Processo nº 0800617-93.2021.8.10.0079
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Gean Reis Lima
Advogado: Stella Tavares Carvalhal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2021 21:43